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Ofensa discriminatória é responsabilidade do MP
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito, Notícias | 30/09/2009 às 23:59
Alessandro Cristo – Repórter
A partir desta quarta-feira (30/09), passa a ser incumbência do Ministério Público investigar e dar início às ações penais por injúria que envolva raça, cor, etnia, religião, origem ou cometida contra idosos e deficientes. A Lei 12.033, publicada nesta quarta, torna as ações penais nestes casos públicas condicionadas. Antes, cabia ao ofendido se responsabilizar pela ação, representado por um advogado.
O interesse na apresentação da denúncia continua sendo exclusivamente do ofendido, que terá de entregar representação ao MP confirmando sua vontade em começar um processo contra o ofensor. A regra é a mesma usada nos casos de lesões corporais, em que a queixa é registrada pela Polícia. Concluído o inquérito, o agredido decide se o caso deve virar Ação Penal ou não. Continue lendo este tópico »



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