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	<title>No corpo, na alma e no coração &#187; Direito</title>
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	<description>Isaac Newton Ribeiro de Araújo</description>
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		<title>Taxa sobre serviços de cartório no RN pode ser destinada ao Ministério Público</title>
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		<pubDate>Fri, 28 May 2010 00:48:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Isaac Ribeiro</dc:creator>
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		<category><![CDATA[ADI]]></category>
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		<description><![CDATA[Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3028 contra a Lei Complementar que permitia a destinação.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="autordataoriginal">EC/CG</p>
<p>Durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional cobrança de taxa sobre serviços notariais e de registros no Rio Grande do Norte, para financiar um Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público Estadual. Por maioria dos votos, os ministros votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3028, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contra a Lei Complementar 166/99 potiguar, isto é, a Corte considerou que tais recursos podem ser destinados ao MP.</p>
<p>Essa norma, modificada pela LC 181/00, instituiu o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público Estadual. O inciso V, do artigo 28, da lei complementar contestada estabelece que os recursos financeiros do fundo de reaparelhamento do Ministério Público do Estado serão constituídos a partir da cobrança efetuada em todos os procedimentos extrajudiciais e todos os serviços notariais e de registro.</p>
<p>A análise da matéria pelo Pleno do STF começou em março de 2007. O relator da ação, Ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da <a href="http://www.mp.rn.gov.br/frmp/lc166-1999.pdf" target="_blank">Lei Complementar 166/1999</a>, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 181/2000. Ele sustentou que a norma potiguar institui a cobrança de imposto sem a devida previsão constitucional, ao acolher em seu voto parecer da PGR. <span id="more-1445"></span></p>
<p>Na avaliação do Ministro Marco Aurélio, a lei estadual afronta os artigos 155 e 167 da Constituição Federal. O voto dele foi seguido pelos Ministros Menezes Direito (falecido), Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes.</p>
<p>Mas, em outubro de 2007, o Ministro Ayres Britto divergiu do relator ao apresentar voto-vista. O ministro definiu seu conceito de jurisdição e ponderou que, embora o Poder Judiciário e o Ministério Público sejam órgãos distintos, ambos estão a serviço da mesma jurisdição. Na ocasião ele foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa.</p>
<p>Na sessão de quinta-feira (26), as Ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie também votaram com a divergência inaugurada pelo Ministro Ayres Britto. A Ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista anteriormente, manifestou-se pela improcedência da ADI. De acordo com ela, o Supremo vem ajustando sua jurisprudência no sentido de admitir a vinculação do produto de arrecadação de taxas, como a da presente ADI, a instituições públicas e ao próprio Poder Judiciário.</p>
<p>A ministra citou as ADIs 2059, 2129 e 3151 e, com base no voto do Ministro Ayres Britto, afirmou que a jurisdição e os órgãos que lhe são essenciais podem contar com estes recursos &#8220;servindo-se ao desígnio constitucional de universalizar e aperfeiçoar a função específica do Poder Judiciário e a própria jurisdição&#8221;.</p>
<p>No mesmo sentido votou a Ministra Ellen Gracie. Ela lembrou a ADI 3643, quando o Supremo reconheceu a constitucionalidade da destinação do produto da arrecadação de taxa sobre a prestação dos serviços notariais e de registro a um fundo destinado a prover a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. &#8220;Não consigo por questão de coerência e de isonomia chegar a um resultado diverso&#8221;, concluiu.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br" target="_blank">Assessoria de Imprensa do STF</a></p>

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		<title>Concursados podem ser nomeados em ano de eleição</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Apr 2010 01:48:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Isaac Ribeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[concurso]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
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		<category><![CDATA[nepotismo]]></category>

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		<description><![CDATA[Processos seletivos homologados até 1º de julho, ou concursos dos TJ, TRE, TRT, TRF, TCE, TCU, MPU, por exemplo, não sofrerão qualquer tipo de vedação.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="autordataoriginal">Sylvio Motta*</p>
<p>Sempre que entramos em um ano de eleições, os concursandos de todo o país começam a se perguntar se é possível ou não a realização de concursos públicos durante o período eleitoral. Com efeito, a Lei Eleitoral 9.504, de 1997, em seu artigo 73, inciso V, dispõe da seguinte forma: &#8220;É proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, <em>ex officio</em>, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito&#8221;. Mas cabe, diante das regras legais pertinentes ao tema, uma análise mais contundente não só para o esclarecimento à sociedade como também para explicitar o cunho social da mesma.</p>
<p>Quanto ao tempo de proibição para nomeação, vale observar que o período de proibição não incide sobre o ano inteiro, mas apenas aos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos. No ano de 2010, por exemplo, a vedação só incidirá a partir do dia 1º de julho até a efetiva posse dos eleitos. Além disso, essa vedação não se aplica àqueles concursos públicos que tenham sido homologados até o termo inicial da proibição. Dessa forma, tal proibição não causa obstáculo à nomeação, durante o período eleitoral, de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até o início de tal prazo (1º de julho de 2010). <span id="more-1385"></span></p>
<p>A lei não proíbe a realização de concursos (publicação de edital, aplicação de provas, realização de cursos de formação etc.). A vedação destina-se apenas à nomeação e à contratação efetiva nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos.</p>
<p>Ela ainda exclui das referidas vedações os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselho de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo (três meses antes das eleições); nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de servidores públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo e transferência ou remoção <em>ex officio</em> de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.</p>
<p>Por tudo isso, fica claro que os concursos homologados até 1º de julho, ou concursos dos TJ, TRE, TRT, TRF, TCE, TCU, MPU, por exemplo, não sofrerão qualquer tipo de vedação.</p>
<p>Segundo entendimento pacífico do TSE, as vedações do art. 73, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504compilado.htm" target="_blank">Lei 9.504/1997</a>, só se aplicam à circunscrição do pleito. Por exemplo, essas vedações não se aplicaram no ano de 2008, na esfera federal, visto que só tivemos eleições municipais. Estas restrições legais têm por escopo evitar o uso da máquina administrativa em favor de alguma candidatura o que também levaria a um inchaço da máquina pública sem a devida necessidade de contratação.</p>
<p>Portanto, são normas de grande valor social que atendem aos predicados de eficiência, equidade e justiça, combatendo o casuísmo e outras formas de nepotismo eleitoral.</p>
<p class="autordataoriginal">*Professor da EMERJ, editor da Campus Elsevier e diretor da Cia dos Módulos.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br" target="_blank">Consultor Jurí­dico</a></p>

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		<title>Militares pedem ao STF a punição dos torturadores</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Apr 2010 00:42:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Isaac Ribeiro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Os postulantes, que não apoiaram o golpe de 1964, e por isso foram punidos, consideram que "os crimes comuns e de tortura praticados pelos agentes do Estado e da Repressão durante o regime militar brasileiro são atos absolutamente nulos e impassíveis também de anistia".]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Major Brigadeiro Rui Moreira Lima &#8211; um dos três heróis de guerra remanescentes da Força Expedicionária Brasileira combatente do nazi-fascismo, durante a II Guerra Mundial &#8211; protocolou segunda-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a Lei da Anistia não abarque os crimes de tortura. O documento, assinado pelo Brigadeiro como presidente da Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM), afirma:</p>
<p>&#8220;Pede-se a este Pretório Excelso uma interpretação da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6683compilada.htm" target="_blank">Lei 6.683/79</a> conforme a Constituição de tal modo que a anistia concedida pela referida lei aos crimes políticos e conexos não abarque os crimes comuns praticados pelos agentes repressores da oposição ao regime militar à época vigente (1964/1985), devendo, assim, a presente ADPF ser julgada integralmente procedente.&#8221; <span id="more-1380"></span></p>
<p>A petição, protocolada pelos militares, requer ingresso, como <em>amicus curiae</em> na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. A ação da OAB questiona quais tipos de violação podem ser classificadas como crimes comuns e quais continuam a ser entendidos como ações políticas, &#8211; o que as enquadra dentro da Lei de Anistia -. A lei concede perdão a todos os envolvidos com crimes políticos entre 1961 e 1979. Com quase dois anos de atraso, foi marcado, de forma repentina, para quarta-feira (14), o julgamento da referida ação pelo STF. Esse julgamento, <ins datetime="2010-04-18T23:50:49+00:00">porém</ins>, foi adiado <del datetime="2010-04-18T23:50:49+00:00">nesta</del> <ins datetime="2010-04-18T23:50:49+00:00">na</ins> terça-feira (13).</p>
<p>Segundo a petição assinada por Moreira Lima, &#8220;anistia não pode significar que atos de terror cometidos pelo Estado através de seus agentes e que ensejaram verdadeiros crimes contra a humanidade não possam ser revistos&#8221;. A Associação Democrática e Nacionalista de Militares congrega militares das três forças armadas, policiais militares e corpos de bombeiros que se comprometem com a manutenção da democracia no país e lutam pela preservação do patrimônio nacional. A ADNAM visa também a promoção e a defesa dos direitos dos seus associados nas esferas executiva, legislativa e judiciária e dos militares punidos com fundamento nos Atos Institucionais e complementares ou outros diplomas legais emitidos durante o período de 1964-1985, sob o qual o país foi governado por sucessivos governos militares.</p>
<p>Na peça jurídica de 26 páginas os militares que não apoiaram o golpe de 1964, e por isso foram punidos, consideram que &#8220;os crimes comuns e de tortura praticados pelos agentes do Estado e da Repressão durante o regime militar brasileiro são atos absolutamente nulos e impassíveis também de anistia&#8221;. Os postulantes usam argumentos com base na legislação nacional e internacional para afirmar que:</p>
<p>&#8220;Anistia não é esquecimento. (&#8230;) A Lei de Anistia não pode provocar um esquecimento artificial dos fatos ocorridos. (&#8230;) Anistia não é perdão. (&#8230;) A questão que se coloca, é se a Lei da Anistia significa o auto-perdão, ou seja, o Estado na condição de perpetrador da violência deve ser por ele mesmo perdoado? Se anistia não se confunde com perdão, muito menos pode significar auto-perdão&#8221;.</p>
<p>Sobre a alegação de que a anistia foi um pacto político, escrevem os militares:</p>
<p>&#8220;Não se pode justificar o Estado Democrático de Direito atual sob o esquecimento e negação da violação de direitos perpetrada pelo regime militar. Não há acordo, pacificação, reconciliação, perdão e/ou reconstrução se a uma das partes é vedada o conhecimento do que efetivamente se passou e quem foram os responsáveis&#8221;.</p>
<p><strong>Julgamento adiado</strong></p>
<p>A <a href="http://www.isaacribeiro.com.br/downloads/adpf_anistia.pdf" target="_blank">Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153</a>, que contesta a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), não <del datetime="2010-04-18T23:50:49+00:00">entrará</del> <ins datetime="2010-04-18T23:50:49+00:00">entrou</ins> na pauta da sessão ordinária <del datetime="2010-04-18T23:50:49+00:00">desta</del> <ins datetime="2010-04-18T23:50:49+00:00">de</ins> quarta-feira (14) como estava previsto. Embora <del datetime="2010-04-18T23:50:49+00:00">haja</del> <ins datetime="2010-04-18T23:50:49+00:00">houvesse</ins> o quórum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros), a Presidência do STF decidiu adiar o julgamento alegando que &#8220;a importância e complexidade da questão recomendam a análise do processo com quórum completo&#8221;. Ainda não há previsão acerca da nova data para julgamento do processo.</p>
<p>A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada na Suprema Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator da ADPF é o ministro Eros Grau. A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos &#8220;de qualquer natureza&#8221; quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.</p>
<p>Segundo a OAB, a lei &#8220;estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime&#8221; e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.</p>
<p>Com informações do STF e da Comissão de Anistia.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.cartamaior.com.br" target="_blank">Agência Carta Maior</a></p>

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		<title>Ação da AGU garante que carro 0 km seja fabricado com dispositivo antifurto</title>
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		<pubDate>Sun, 04 Apr 2010 03:55:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Isaac Ribeiro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A partir de julho de 2010, fabricantes e fornecedores devem começar a instalar os dispositivos em toda frota nacional de veículos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_1378" class="wp-caption alignright" style="width: 260px"><a title="O novo dispositivo deverá reduzir o número de roubos de veículos no país (Arte: Sérgio Moraes/AscomAGU)" rel="lightbox" href="http://www.isaacribeiro.com.br/wp-content/uploads/images/dispositivoantifurto.jpg" target="_blank"><img class="size-thumbnail wp-image-1378 " title="O novo dispositivo deverá reduzir o número de roubos de veículos no país (Arte: Sérgio Moraes/AscomAGU)" src="http://www.isaacribeiro.com.br/wp-content/uploads/images/dispositivoantifurto-250x167.jpg" alt="O novo dispositivo deverá reduzir o número de roubos de veículos no país (Arte: Sérgio Moraes/AscomAGU)" width="250" height="167" /></a><p class="wp-caption-text">O novo dispositivo deverá reduzir o número de roubos de veículos no país (Arte: Sérgio Moraes/AscomAGU)</p></div>
<p class="autordataoriginal">Leane Ribeiro e Rafael Braga</p>
<p>A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) foi fundamental para a Justiça reconhecer a validade das normas que obrigam a instalação de dispositivos antifurto em veículos novos. Com essa garantia, a partir de julho de 2010, fabricantes e fornecedores devem começar a instalar os dispositivos em toda frota nacional de veículos.</p>
<p>O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contra a União, alegando ser ilegal impor às empresas a instalação obrigatória de equipamento de rastreamento e localização em veículos, sob pena de multa. O objetivo era suspender os efeitos das determinações editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Em março de 2009, a Justiça chegou a se pronunciar, em decisão liminar, no sentido de que a implantação deste dispositivo, violava preceitos de privacidade e intimidade. <span id="more-1377"></span></p>
<p>Para reverter a situação, o DENATRAN editou a Portaria n.º 253/2009, retirando a função do rastreamento, sendo opcional o bloqueio e a localização. Insatisfeito, o MPF entendeu que os ajustes não resolveriam o problema e os veículos continuariam sendo localizados mesmo sem a autorização do proprietário.</p>
<p>A Consultoria Jurídica da AGU, atuando em conjunto com o Ministério das Cidades, participou de reuniões com órgãos e entidades envolvidas, a fim de aperfeiçoar o sistema e adequá-lo às normas constitucionais. Em audiência pública realizada em janeiro deste ano, foram prestados esclarecimentos, ressaltando a eliminação da função de rastreamento, bem como a impossibilidade de localizar o veículo sem a contratação do serviço.</p>
<p>Com base nas informações técnicas prestadas durante as audiências, o juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu a legalidade da inclusão do dispositivo. O Juízo considerou comprovada a impossibilidade de localização do veículo sem a expressa autorização do proprietário. Nesta linha, a Justiça decidiu que as normas editadas pelo CONTRAN e pelo DENATRAN não afrontam a intimidade e a privacidade dos cidadãos.</p>
<p><strong>Procedimento</strong></p>
<p>Iniciado em agosto de 2009, o processo de implantação do dispositivo encontra-se em fase de operação, acompanhado por representantes dos órgãos e instituições envolvidas. Eles vão validar o funcionamento do sistema. A previsão é que até dezembro todos os veículos novos já estejam com o dispositivo.</p>
<p>O sistema será instalado em automóveis, utilitários, caminhões e caminhonetes, ônibus e micro-ônibus, motos e derivados. Entre os benefícios está a possibilidade de bloqueio, com recurso que virá de fábrica e a localização, que poderá ser habilitada pelo proprietário.</p>
<p>Ref.: Ação Civil Pública n.º 0007033-40.2009.403.6100 &#8211; 7ª Vara Civil Federal de São Paulo.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.agu.gov.br" target="_blank">Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União</a></p>

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		<title>Simples adesão à greve não é falta grave para justificar justa causa</title>
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		<pubDate>Tue, 30 Mar 2010 14:29:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Isaac Ribeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[greve]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
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		<category><![CDATA[STF]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalhadores]]></category>
		<category><![CDATA[TRT]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, decisão anterior nesse sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="autordataoriginal">Augusto Fontenele</p>
<p>A simples adesão à greve, mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria, não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador. Ao rejeitar (não conhecer) recurso da Betin S/A, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, decisão anterior nesse sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). No caso, o autor da ação e mais centenas de outros trabalhadores continuaram com a greve, mesmo após a negociação do sindicato da categoria para o fim do movimento. A empresa demitiu esses empregados sob a alegação de &#8220;indisciplina&#8221; e &#8220;mau procedimento&#8221;, pois a paralisação seria ilegal.</p>
<p>O TRT de Mato Grosso do Sul, ao analisar o recurso da empresa contra decisão do juiz de primeiro grau, entendeu que a paralisação foi &#8220;coletiva&#8221;, pois &#8220;a insatisfação da categoria era manifesta, tanto que, mesmo após a negociação realizada com o sindicato, não houve chancela (autorização) dos interessados em assembleia e centenas de trabalhadores continuaram de braços cruzados&#8221;. Como não haveria provas de que houve atos de depredação do patrimônio da empresa, nem violência contra outros trabalhadores, o TRT tomou como base para a sua decisão a Súmula nº 316 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe: &#8220;a simples adesão à greve não constitui falta grave&#8221;. <span id="more-1365"></span></p>
<p>O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do processo na Terceira Turma do TST, ao analisar o agravo de instrumento da empresa contra o julgamento regional, ressaltou que seria necessário o reexame dos fatos referentes aos alegados atos de indisciplina do trabalhador e a legalidade da greve para uma possível modificação da decisão contestada. De acordo com a Súmula nº 126 do TST, não cabe análise de fatos e provas nessa fase do processo. Assim, o relator não conheceu do agravo de instrumento da empresa e, por isso, continuou valendo a decisão do TRT contra a demissão por justa causa.</p>
<p>(AIRR-80040-33.2008.5.24.0086) </p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br" target="_blank">Tribunal Superior do Trabalho</a></p>

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		<title>Anatel determina desbloqueio de celular a qualquer momento e sem multa</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Mar 2010 11:57:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Isaac Ribeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Anatel]]></category>
		<category><![CDATA[Celular]]></category>
		<category><![CDATA[contratos]]></category>
		<category><![CDATA[desbloqueio]]></category>
		<category><![CDATA[súmula]]></category>
		<category><![CDATA[telefonia]]></category>
		<category><![CDATA[tv por assinatura]]></category>

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		<description><![CDATA[A decisão também prevê que o dono do celular poderá usar no aparelho o chip de qualquer operadora, mantendo o mesmo número.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="autordataoriginal">Alex Rodrigues &#8211; Repórter</p>
<p>O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicação (ANATEL) decidiu hoje (18) que os proprietários de telefones celulares têm o direito de exigir o desbloqueio de seus aparelhos a qualquer momento e que as empresas de telefonia não podem cobrar qualquer valor ou multa por este serviço. A decisão entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, num prazo de dez dias.</p>
<p>A decisão também prevê que o dono do celular poderá usar no aparelho o <em>chip</em> de qualquer operadora, mantendo o mesmo número e ficando livre para escolher a operadora que mais lhe convier.</p>
<p>Para o conselho, o desbloqueio não implica na desistência de qualquer benefício anteriormente oferecido pelas empresas como forma de obter a fidelidade do usuário por um prazo mínimo estabelecido em contrato. Contudo, os donos de celulares pós pagos que tenham aderido a um termo de adesão ao plano de serviço terão que permanecer na empresa por no máximo mais 12 meses sob pena de pagar multa de rescisão. <span id="more-1358"></span></p>
<p>Na mesma reunião, a diretoria editou uma súmula em que reafirma que as empresas de TV por assinatura não podem cobrar pela instalação de ponto extra, prática que contraria o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado em dezembro de 2007 e com aplicabilidade, inclusive, sobre os contratos anteriores à data em que entrou em vigor.</p>
<p>Em consonância com o regulamento, a Resolução nº 488 da Anatel, também de 2007, estabeleceu que o uso de ponto extra ou de ponto de extensão é um direito do assinante, independentemente do plano de serviço contratado. E que a prestadora só poderá cobrar a taxa de instalação, de ativação ou de manutenção do ponto-extra quando o cliente solicitar o serviço, tendo de discriminar o valor no boleto de cobrança subsequente à realização do serviço.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.agenciabrasil.gov.br" target="_blank">Agência Brasil</a></p>

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		<title>Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do STF para biênio 2010-2012</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Mar 2010 15:08:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Isaac Ribeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Carlos Ayres Britto]]></category>
		<category><![CDATA[Cezar Peluso]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
		<category><![CDATA[presidente]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
		<category><![CDATA[vice-presidente]]></category>

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		<description><![CDATA[A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse está marcada para o dia 23 de abril.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="autordataoriginal">MB, RR/EH</p>
<div id="attachment_1352" class="wp-caption alignright" style="width: 260px"><a title="Presidente eleito do STF, Ministro Cezar Peluso" rel="lightbox" href="http://www.isaacribeiro.com.br/wp-content/uploads/images/stfcezarpeluso.jpg" target="_blank"><img class="size-thumbnail wp-image-1352 " title="Presidente eleito do STF, Ministro Cezar Peluso" src="http://www.isaacribeiro.com.br/wp-content/uploads/images/stfcezarpeluso-250x187.jpg" alt="Presidente eleito do STF, Ministro Cezar Peluso" width="250" height="187" /></a><p class="wp-caption-text">Presidente eleito do STF, Ministro Cezar Peluso</p></div>
<p>O ministro Cezar Peluso (foto) foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o dia 23 de abril.</p>
<p>Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte &#8220;a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis&#8221;.</p>
<p>&#8220;A despeito disso, ninguém poria em dúvida que essa eleição representa, em primeiro lugar, a fidelidade da Casa a esta lei tão saudável à condução dos seus destinos e, por outro lado, também a generosidade e a confiança de vossas excelências, a quem eu quero publicamente agradecer&#8221;, disse o ministro, que definiu a Presidência do Supremo como &#8220;uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas&#8221;. <span id="more-1351"></span></p>
<p>O ministro Gilmar Mendes, que conduziu as eleições como presidente do Supremo, saudou a eleição de Peluso. &#8220;Desde já registro a nossa confiança na condução segura dos trabalhos desta Casa, com a experiência que o ministro Peluso tem como grande juiz e como administrador&#8221;, disse.</p>
<p>Na sequência, também foi eleito o vice-presidente. De 11 votos, 10 foram dados ao ministro Ayres Britto para assumir o cargo (um voto foi dado ao ministro Joaquim Barbosa). &#8220;Também agradeço a confiança da Corte, o prestígio que os ministros me conferem, dando-me a honra de ser o vice-presidente do ministro Cezar Peluso. Farei o que estiver ao meu alcance para ajudar sua excelência a bem conduzir os destinos desta Casa de Justiça&#8221;, disse. Atualmente, Ayres Britto é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.</p>
<p>O decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi outro que congratulou a eleição. &#8220;Desejo saudar com muita satisfação e muita alegria a sábia escolha dos ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto para a Presidência e a Vice-presidência desta Corte, registrando a enorme honra que esse fato representa para todos e cada um dos juízes que compõem esse Tribunal e também para a própria Suprema Corte do Brasil.&#8221;</p>
<p>O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, associou-se às palavras do decano. Segundo ele, Peluso e Ayres Britto &#8220;certamente conduzirão com o êxito que todos confiamos os destinos da mais alta Corte do país o próximo biênio&#8221;.</p>
<p><strong>Perfil</strong></p>
<p>No Supremo desde junho de 2003, o ministro Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise dos processos sob sua relatoria. Dois casos de grande repercussão que estavam sob relatoria do ministro, e que foram julgados nos últimos dois anos, foram a ação penal resultante do Inquérito 2424, que investiga um ministro do STJ e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças, e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.</p>
<p>Na extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano para seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Da mesma forma que no julgamento em que a Corte recebeu (em parte) a denúncia contra os magistrados investigados no inquérito.</p>
<p>Assim que for empossado, o ministro assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Emenda Constitucional 61, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. Ele também deixará de participar da Segunda Turma do STF. Os processos que estão sob sua relatoria serão distribuídos para o ministro Gilmar Mendes.</p>
<p><strong>Biografia</strong></p>
<p>Nascido em Bragança Paulista, 67 anos, o ministro Cezar Peluso chegou à Suprema Corte por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro aposentado Sidney Sanches. Peluso iniciou sua carreira como juiz substituto, concursado, da 14ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Itapetininga, ainda em 1968. A partir daí foi juiz de direito da comarca de São Sebastião (1968 a 1970) e da comarca de Igarapava (1970 a 1972). Em 1972 passou a atuar na capital paulista, primeiro como 47º juiz substituto da Capital (1972 a 1975), depois como juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, de 1975 a 1982.</p>
<p>Após passagens como juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, convocado pelo Conselho Superior da Magistratura, entre 1978 e 1979, e juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e 1986, Cezar Peluso foi chamado para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para o cargo de desembargador. O ministro permaneceu no tribunal estadual de 1986 a 2003, atuando também como membro efetivo do Órgão Especial daquela Corte, até ser convidado pelo presidente Lula para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Autor de vários livros e artigos, com ênfase principal no Direito Civil, Cezar Peluso se graduou em Ciências Jurídicas em 1966, na Faculdade Católica de Direito de Santos, e possui diversos cursos de especialização e pós-gradução, também com maior foco no Direito Processual Civil.</p>
<p><strong>Ministro Ayres Britto</strong></p>
<div id="attachment_1353" class="wp-caption alignright" style="width: 260px"><a title="Vice-Presidente eleito do STF, Ministro Carlos Ayres Britto" rel="lightbox" href="http://www.isaacribeiro.com.br/wp-content/uploads/images/stfcarlosayresbritto.jpg" target="_blank"><img class="size-thumbnail wp-image-1353 " title="Vice-Presidente eleito do STF, Ministro Carlos Ayres Britto" src="http://www.isaacribeiro.com.br/wp-content/uploads/images/stfcarlosayresbritto-250x333.jpg" alt="Vice-Presidente eleito do STF, Ministro Carlos Ayres Britto" width="250" height="333" /></a><p class="wp-caption-text">Vice-Presidente eleito do STF, Ministro Carlos Ayres Britto</p></div>
<p>Também com 67 anos, o ministro Carlos Ayres Britto chegou ao STF junto com o ministro Cezar Peluso, em 2003, por indicação do presidente Lula. Ele ocupou a cadeira do ministro (aposentado) Ilmar Galvão.</p>
<p>O ministro Ayres Britto também foi relator de casos de grande repercussão nacional, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que questionava dispositivos da Lei de Biossegurança, e na qual o STF liberou as pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele inaugurou, com essa ação, a prática de realização de audiências públicas no STF. Relatou, ainda, a Petição 3388, quando a Corte reconheceu a legalidade da demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol; e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, por meio da qual a Corte declarou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa.</p>
<p><strong>Biografia</strong></p>
<p>Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1966, fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado na faculdade sergipana e de mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Também fez doutorado em Direito Constitucional pela PUC paulista.</p>
<p>Ayres Britto exerceu a advocacia e atuou em cargos públicos em Sergipe, como o de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994 foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</p>
<p>Ao longo da carreira, Carlos Ayres Britto exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional, como Assistente do professor Michel Temer, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1981, e professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).</p>
<p>Na área jurídica escreveu as obras: &#8220;Teoria da Constituição&#8221;; &#8220;O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais&#8221; (co-autoria); e &#8220;Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público&#8221;.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br" target="_blank">Assessoria de Imprensa do STF</a></p>

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		<title>STF confirma decisão que obriga gratuidade de transporte interestadual para idosos</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Feb 2010 14:17:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Isaac Ribeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[ABRATI]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto do Idoso]]></category>
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		<category><![CDATA[processo]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
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		<description><![CDATA[MG/LF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (17), decisão na Suspensão da Segurança (SS 3052) pedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="autordataoriginal">MG/LF</p>
<p>O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (17), decisão na Suspensão da Segurança (SS 3052) pedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).</p>
<p>Os ministros presentes à sessão ratificaram, em agravo regimental, a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (ABRATI) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado. <span id="more-1276"></span></p>
<p>A decisão do STF obriga &#8211; até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF-1 &#8211; o cumprimento do artigo 40 do Estatuto, que determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O mesmo trecho da lei estabelece desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br" target="_blank">Assessoria de Imprensa do STF</a></p>

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		<title>Exame da OAB/RN terá inscrição gratuita para quem não puder pagar</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Dec 2009 20:18:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Isaac Ribeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[concurso]]></category>
		<category><![CDATA[exame de ordem]]></category>
		<category><![CDATA[gratuidade]]></category>
		<category><![CDATA[isenção]]></category>
		<category><![CDATA[isonomia]]></category>
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		<category><![CDATA[OAB]]></category>

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		<description><![CDATA[Gratuidade é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no RN, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os alunos que comprovarem não ter condições de efetuar o pagamento da taxa de inscrição do exame da Ordem dos Advogados (OAB/RN) estão liberados do pagamento dos R$ 150,00. A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, proferida hoje, 18 de dezembro, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no RN, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.</p>
<p>A partir de agora, a OAB deverá publicar edital de reabertura do prazo de inscrição, exclusivamente para que os candidatos que se aleguem hipossuficientes requeiram a inscrição com isenção da taxa. No caso dos já inscritos, eles deverão solicitar a devolução do valor. Além disso, a OAB terá que incluir nos próximos editais do exame de ordem a previsão de isenção, estabelecendo critérios razoáveis de aferição de tal possibilidade.</p>
<p>Para o procurador regional dos direitos do cidadão Kleber Martins de Araújo, que assinou a ação, &#8220;Não prevendo isenção da taxa, a OAB retira do processo aqueles que não podem pagar o valor, fechando-lhes, consequentemente, a possibilidade do exercício da advocacia, já que a aprovação no Exame da Ordem é requisito obrigatório&#8221;. <span id="more-1072"></span></p>
<p>De acordo com a ação, a OAB/RN estaria violando o princípio da isonomia, pelo qual o tratamento deve ser desigual àqueles que estejam em situação de desigualdade. O procurador regional dos Direitos do Cidadão argumenta que é possível aplicar ao exame da ordem a disciplina legal e os precedentes judiciais dos concursos públicos. Dessa forma, a legislação estabelece ser possível a cobrança da taxa quando o pagamento for indispensável ao seu custeio, entretanto, ordena que deverão ser previstas hipóteses de isenção.</p>
<p>&#8220;Parece-nos claro, portanto, que existe no ordenamento jurídico pátrio a obrigatoriedade de se contemplar, em qualquer modalidade de certame ou avaliação, que se imponha como inafastável para o exercício das profissões a isenção do pagamento de taxas para pessoas hipossuficientes de recursos financeiros&#8221;, argumenta o procurador.</p>
<p>De acordo com o juiz substituto da 5ª Vara da Justiça Federal, Vinícius Costa Vidor, a OAB deverá cumprir a decisão no prazo de cinco dias, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.prrn.mpf.gov.br" target="_blank">Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN</a></p>

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		<title>STF aprova súmula vinculante sobre competência para julgar ações que envolvam o serviço de telefonia</title>
		<link>http://www.isaacribeiro.com.br/2009/12/18/stf-aprova-sumula-vinculante-sobre-competencia-para-julgar-acoes-que-envolvam-o-servico-de-telefonia/?utm_source=rss&amp;utm_medium=rss&amp;utm_campaign=stf-aprova-sumula-vinculante-sobre-competencia-para-julgar-acoes-que-envolvam-o-servico-de-telefonia</link>
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		<pubDate>Fri, 18 Dec 2009 19:54:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Isaac Ribeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Estadual]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[súmula vinculante]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
		<category><![CDATA[telefonia]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal]]></category>

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		<description><![CDATA[Quando publicada, esta será a 27ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="autordataoriginal">JA/LF</p>
<p>O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (18), Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 34, com a seguinte redação: &#8220;Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente&#8221;. Quando publicada, esta será a 27ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.</p>
<p><strong>Origem</strong></p>
<p>O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm" target="_blank">Emenda Constitucional 45/04</a> (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.</p>
<p>Até agora já foram editadas pelo Supremo 27 súmulas vinculantes, com a aprovada hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva. <span id="more-1069"></span></p>
<p><strong>Processamento de súmulas</strong></p>
<p>Em 5 de dezembro de 2008, o STF editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no Tribunal.</p>
<p>A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, passaram a ser protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, publica-se edital no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência devem analisar a adequação formal da proposta.</p>
<p>Cabe ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República fala sobre o tema proposto.</p>
<p><strong>Participação da sociedade</strong></p>
<p>As entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso ao processo de edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link &#8220;<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaPropostaSumulaVinculante" target="_blank">Proposta de Súmula Vinculante</a>&#8220;, disponível no ícone &#8220;Jurisprudência&#8221;, no portal do STF.</p>
<p>A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11417.htm" target="_blank">Lei 11.417/06</a> (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br" target="_blank">Assessoria de Imprensa do STF</a></p>

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