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	<title>No corpo, na alma e no coração &#187; Saúde</title>
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	<description>Isaac Newton Ribeiro de Araújo</description>
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		<title>Pacientes do SUS poderão ter direito a medicamentos que estejam fora da tabela</title>
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		<pubDate>Wed, 12 May 2010 21:04:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Isaac Ribeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Orgânica de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[medicamentos]]></category>
		<category><![CDATA[projeto]]></category>
		<category><![CDATA[SUS]]></category>

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		<description><![CDATA[Projeto de lei aprovado hoje (12) pelo Senado prevê uma série de exigências ao Estado para garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="autordataoriginal">Marcos Chagas &#8211; Repórter</p>
<p>Um novo capítulo na Lei Orgânica de Saúde, aprovado hoje (12) pelo Senado, prevê uma série de exigências ao Estado para garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo projeto, o Poder Público não pode deixar de fornecer medicamentos e produtos de saúde aos pacientes, mesmo que a substância não conste nas tabelas do SUS.</p>
<p>De autoria do Senador Tião Viana (PT-AC), a matéria tramitou em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora vai à apreciação da Câmara. O projeto prevê também a atualização das tabelas do SUS e dos protocolos clínicos, pelo menos uma vez ao ano. <span id="more-1429"></span></p>
<p>A obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos ou produtos de saúde pelo SUS estará condicionada ao cumprimento de alguns requisitos como a eficácia do medicamento prescrito com o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).</p>
<p>O projeto de lei estabelece que o SUS será obrigado a fornecer remédios ou produtos de saúde sem a necessidade de prescrição e laudo médico ou a comprovação do registro quando a atualização das tabelas deixarem de ser feitas no prazo estabelecido.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.agenciabrasil.gov.br" target="_blank">Agência Brasil</a></p>
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		<title>Pesquisa sobre aborto</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Oct 2005 13:23:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Isaac Ribeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[aborto]]></category>
		<category><![CDATA[Código Penal]]></category>
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		<category><![CDATA[pesquisa]]></category>

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		<description><![CDATA[Levantamento envolveu 58 instituições de saúde, de 24 unidades da federação.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="autordataoriginal">28.09.05 &#8211; Brasil</p>
<p>Dossiê da organização não-governamental Católicas pelo Direito de Decidir (CDD) traça um panorama da política de atendimento nos casos de aborto legal no Brasil.</p>
<p>De acordo com o levantamento, a oferta do serviço em hospitais públicos não provocou uma &#8220;avalanche&#8221; de abortos como previa, por exemplo, a Igreja Católica.</p>
<p>A pesquisa envolveu 58 instituições de saúde, de 24 unidades da federação. Entre os anos de 1989 e 2002, foram registrados 845 abortos legais. A maioria dos hospitais pesquisados (78%), fizeram no máximo 30 procedimentos. Em apenas dois deles, os procedimentos chegaram a 270, mas eles estão localizados no Estado de São Paulo e recebem pacientes de todas as regiões do país. <span id="more-1907"></span></p>
<p>Em dois estados brasileiros, Ceará e Goiás, existem equipes preparadas para fazer os procedimentos, mas os serviços sequer foram utilizados no período abrangido pela pesquisa.</p>
<p>No Brasil, o Código Penal de 1940, ainda vigente, só não pune os casos de aborto praticados por médicos em duas situações: se não há outro meio para salvar a vida da gestante ou caso a gravidez seja resultado de estupro. Durante cinco décadas as mulheres que se enquadravam nesses casos não dispuseram de atendimento público gratuito, pois o serviço só começou a ser implantado em 1989</p>
<p>&#8220;É fácil perceber que os discursos alarmistas produzidos pelos setores conservadores, principalmente a Igreja Católica, afirmando que a disponibilidade destes serviços provocaria uma avalanche de mulheres burlando a lei (presumivelmente mentindo) para provocar abortamentos está longe de ser confirmado&#8221;, explica Rosângela Aparecida Talib, autora da pesquisa.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.adital.com.br" target="_blank">Agência de Informação Frei Tito para a América Latina (ADITAL)</a></p>
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