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Honduras: direita monta golpe de Estado sob capa de legalidade

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Artigos, Política | 29/06/2009 às 15:25

Max Altman*

Presidente constitucional de Honduras, José Manuel Zelaya (Foto: AFP)

Presidente constitucional de Honduras, José Manuel Zelaya (Foto: AFP)

Desde que se assinou o TLC (Tratado de Livre Comércio) com os Estados Unidos em 2005, os movimentos populares de Honduras começaram a travar a luta contra os seus efeitos. Nesse mesmo ano assistiram à batalha de toda a América Latina contra a ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) e perceberam que estavam abrindo mão da soberania e dos recursos naturais do país. Depois da assinatura do tratado, o Estado hondurenho perdeu o controle dos serviços públicos, a saúde, a educação e as obras públicas, restando em suas mãos um reduzido número de setores.

Honduras viu que em seu vizinho a sudeste, Nicarágua, a FSLN (Frente Sandinista de Libertação Nacional), liderada por Daniel Ortega, chegava ao poder em janeiro de 2007 pelo voto popular com base em um programa democrático-popular. Dois anos e meio depois, assistiu a seu vizinho de sudoeste, El Salvador, levar ao poder, também pelo voto do povo, à FMNL (Farabundo Marti de Libertação Nacional), tendo à frente Mauricio Funes, derrotando as forças da direita que há 20 anos governavam o país, com base em plataforma para atender às necessidades básicas do povo pobre. Continue lendo este tópico »


Honduras, os golpistas não são autodidatas

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Artigos, Política | 29/06/2009 às 15:03

Gilson Caroni Filho*

“Exijo do TSE que deixe de artimanhas e comece a contar os votos. Se este Tribunal não começar a contar os votos, marcharemos até ele para exigir isto”. Foi com essas palavras que o então candidato do Partido Nacional, Porfírio Lobo, reagiu às projeções do presidente do Supremo Tribunal Eleitoral, Aristides Mejia, que apontava Manuel Zelaya como virtual vencedor das eleições presidenciais de 2005. O tom de inconformismo não escondia o viés golpista que seria adotado pela oposição hondurenha, culminando na quartelada de domingo que expulsou Zelaya do país. Continue lendo este tópico »


Hermenêutica Jurídica: aula do dia 16 de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 29/06/2009 às 3:29

UnP - LogomarcaO professor Francisco Honório de Medeiros Filho, na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 16 de junho de 2009, na Universidade Potiguar, revisou os principais pontos acerca da existência de lacuna e fez outras observações.

Não vamos cair na discussão acerca de argumentos contrários ou a favor. Vamos partir do pressuposto de que no ordenamento jurídico brasileiro por força da recepção da Lei de Introdução ao Código Civil, mais especificamente o artigo 4º, e a norma que instituiu o mandado de injunção, existe lacuna.

Pressuposto da necessidade de integrar o ordenamento jurídico: Existência de lacuna na lei. Continue lendo este tópico »


Hermenêutica Jurídica: aula do dia 09 de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 29/06/2009 às 3:17

UnP - LogomarcaNa aula de ontem, vimos de uma forma mais aprofundada a integração do direito. Hoje, 09 de junho de 2009, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho, da disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, mostrará com mais profundidade a aplicação do direito.

Dizemos que a aplicação da norma jurídica a um caso concreto se expressa através de um silogismo jurídico – Premissa maior: Se A, deve ser B. Premissa menor: O fato previsto em A. Conclusão: Então, B -. A é a hipótese fática e B é a consequência. Embora alguns contestem que seja assim, quando contestam não mexem nesse padrão apresentado. A ideia é que qualquer aplicador da norma jurídica vai aplicá-la fazendo um raciocínio que é um silogismo jurídico, cuja premissa maior é a norma geral, a premissa menor é o fato previsto em A (hipótese fática) e a conclusão é B. Por exemplo, artigo 121 do Código Penal: Matar alguém. Pena: 6 a 20 anos. Qual a hipótese fática? Matar alguém. Consequência? Pena de 6 a 20 anos. Outro exemplo: Se prestar serviço deve pagar ISS. X prestou serviço. Logo, X deve pagar ISS. Hipótese Fática: Prestar serviço. Consequência: Pagar ISS. Continue lendo este tópico »


Hermenêutica Jurídica: aula do dia 08 de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 27/06/2009 às 20:26

UnP - LogomarcaNo dia 08 de junho de 2009, na disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho falou sobre lacuna, incerteza do direito, subjetivismo anárquico judicial, dentre outros, e todo o conteúdo segue neste tópico.

Vimos que a questão da lacuna é uma tradição no direito brasileiro, seguiria a uma corrente franco-germânica, diferente da tradição do realismo jurídico; e que o suporte legal para a identificação de lacuna no ordenamento jurídico é o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. Continue lendo este tópico »


Hermenêutica Jurídica: aula do dia 02 de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 26/06/2009 às 22:59

UnP - LogomarcaNa aula de Hermenêutica Jurídica do dia 02 de junho de 2009, na Universidade Potiguar, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho falou com um pouco mais de profundidade sobre a chamada lacuna na lei e mostrou os argumentos a favor e os argumentos contrários a essa tese. Segue organizado todo o conteúdo dessa lição.

De início, vamos definir o tipo de lacuna que realmente iremos falar. Podemos falar de lacuna na norma jurídica? Claro que não! E por que não? A norma jurídica é um composto de hipótese fática mais consequência. Se faltar qualquer desses elementos na norma jurídica, ela não vai existir. Continue lendo este tópico »


Hermenêutica Jurídica: aula do dia 1º de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 23/06/2009 às 0:06

UnP - LogomarcaO professor Francisco Honório de Medeiros Filho, na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 1º de junho de 2009, na Universidade Potiguar, retomou o conteúdo da aula passada e, dentre outros, explicou com detalhes os tipos de interpretação declarativa/reprodutiva. As anotações completas seguem neste tópico.

Para começo de assunto, ressalte-se que existe uma diferença entre a chamada interpretação criativa e a chamada interpretação declarativa/reprodutiva. Denominados de interpretação criativa aquela que, indo além dos limites estabelecidos pela norma, praticamente cria uma nova norma no ordenamento jurídico. Por exemplo, um caso famoso no Brasil envolveu o filho do “playboy” Jorge Guinle. Jorge Eduardo Guinle Filho vivia com um rapaz há mais de 15 anos quando súbita e inopnadamente morreu. Resultado: o seu companheiro Marco Rodrigues ficou com as mãos abanando. Marco, fotógrafo, era quem cuidava da casa. Diante da situação, ele resolveu procurar um advogado, o qual entrou com um pedido requerendo que seu cliente fosse declarado meeiro (quem tem direito à metade dos bens do seu companheiro) no inventário de Jorginho Guinle, o filho. Do ponto de vista legal isso é impossível, porque a lei brasileira diz que para ser meeiro tem que ser cônjuge e, consequentemente, casado, devendo para isso serem pessoas de sexos distintos. Porém, o advogado alegou que existe uma família quando duas pessoas vivem sob o mesmo teto, têm projetos e vida em comum, etc., e, por isso, Marco deveria ser declarado meeiro. Continue lendo este tópico »