Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 03/11/2011 às 14:42
Rosanne D’Agostino – Repórter
Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque [acidente]. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.
Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado [acidente]. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Artigos, Direito | 11/08/2009 às 15:43
Luiz Fernando Boller – Juiz diretor do Foro de Tubarão (SC)
“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” (art. 305, da Lei nº 9.503, de 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasileiro). Referido delito é denominado de fuga à responsabilidade. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969), em seu artigo 8º, declara: “(…) Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a declarar contra si mesmo, ou seja, a auto-incriminar-se”.
A responsabilidade civil ou criminal do indivíduo que causa um acidente de trânsito não depende de sua não evasão do local. O fim da norma incriminadora em pauta é perfeitamente alcançável através da aplicação da lei civil (que atribua ao agente responsabilidade pela reparação dos danos que tiver causado) e da lei penal (que descreva como crime a conduta praticada pelo agente envolvido no acidente de trânsito), sem que seja necessária a incriminação da fuga do local. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Geral | 13/06/2009 às 23:58
Hoje fui solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, visto que minha Permissão para Dirigir venceu no início de junho. Como muitos amigos precisarão fazer o mesmo requerimento nos próximos meses, venho sanar algumas de suas dúvidas.
Primeiramente é bom lembrar que o DETRAN de cada estado realiza seus procedimentos de maneiras diferentes. Sendo assim, as informações deste tópico valem para o órgão de trânsito do Rio Grande do Norte.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/1997, a Permissão para Dirigir possui validade de um ano (art. 148, § 2º), sendo a CNH conferida ao condutor no término desse período, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média (art. 148, § 3º). Continue lendo este tópico »