Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 03/11/2011 às 14:01
26/10/2011
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, Ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 27/05/2010 às 21:48
EC/CG
Durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional cobrança de taxa sobre serviços notariais e de registros no Rio Grande do Norte, para financiar um Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público Estadual. Por maioria dos votos, os ministros votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3028, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contra a Lei Complementar 166/99 potiguar, isto é, a Corte considerou que tais recursos podem ser destinados ao MP.
Essa norma, modificada pela LC 181/00, instituiu o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público Estadual. O inciso V, do artigo 28, da lei complementar contestada estabelece que os recursos financeiros do fundo de reaparelhamento do Ministério Público do Estado serão constituídos a partir da cobrança efetuada em todos os procedimentos extrajudiciais e todos os serviços notariais e de registro.
A análise da matéria pelo Pleno do STF começou em março de 2007. O relator da ação, Ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 166/1999, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 181/2000. Ele sustentou que a norma potiguar institui a cobrança de imposto sem a devida previsão constitucional, ao acolher em seu voto parecer da PGR. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito, Reportagens | 29/03/2009 às 13:12
Rodrigo Haidar
25/03/2009
Além da constitucionalidade da Lei de Imprensa, está na pauta do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (1/4) a discussão sobre se o diploma de jornalismo é obrigatório para o exercício da profissão de jornalista. Hoje, quem não tem diploma pode trabalhar em jornalismo graças a uma liminar do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.
A liminar garantindo o exercício da profissão, sem a necessidade do diploma, foi concedida por Mendes em 16 de novembro de 2006 e referendada pela 2ª Turma do STF cinco dias depois. A turma, no entanto, não tomou posição contra ou a favor da exigência de diploma. Continue lendo este tópico »