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A interpretação do Direito

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito, Educação | 23/11/2009 às 19:34

Antes de tratarmos da interpretação do Direito, faz‑se necessária uma prévia consideração sobre o sentido e a extensão do termo hermenêutica jurídica.

1. HERMENÊUTICA JURÍDICA

1.1. A palavra hermenêutica é de origem grega, significando interpretação. Segundo alguns, a sua origem é o nome do deus da mitologia grega HERMES, a quem era atribuído o dom de interpretar a vontade divina.

Hermenêutica, pois, no seu sentido mais geral, é a interpretação do sentido das palavras.

1.2. Quanto à hermenêutica jurídica, o termo é usado com diferente extensão pelos autores. Com frequência, é usado como sinônimo de interpretação da norma jurídica. MIGUEL REALE, por exemplo, fala em “hermenêutica ou interpretação do Direito” nas suas Lições Preliminares de Direito. CARLOS MAXIMILIANO, por sua vez, distingue hermenêutica e interpretação. Aquela seria a teoria científica da arte de interpretar e esta seria a aplicação da hermenêutica. Em suma, a hermenêutica seria teórica e a interpretação seria de cunho prático, aplicando os ensinamentos da hermenêutica. Continue lendo este tópico »

Hermenêutica Jurídica: aula do dia 16 de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 29/06/2009 às 3:29

UnP - LogomarcaO professor Francisco Honório de Medeiros Filho, na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 16 de junho de 2009, na Universidade Potiguar, revisou os principais pontos acerca da existência de lacuna e fez outras observações.

Não vamos cair na discussão acerca de argumentos contrários ou a favor. Vamos partir do pressuposto de que no ordenamento jurídico brasileiro por força da recepção da Lei de Introdução ao Código Civil, mais especificamente o artigo 4º, e a norma que instituiu o mandado de injunção, existe lacuna.

Pressuposto da necessidade de integrar o ordenamento jurídico: Existência de lacuna na lei. Continue lendo este tópico »

Hermenêutica Jurídica: aula do dia 09 de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 29/06/2009 às 3:17

UnP - LogomarcaNa aula de ontem, vimos de uma forma mais aprofundada a integração do direito. Hoje, 09 de junho de 2009, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho, da disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, mostrará com mais profundidade a aplicação do direito.

Dizemos que a aplicação da norma jurídica a um caso concreto se expressa através de um silogismo jurídico – Premissa maior: Se A, deve ser B. Premissa menor: O fato previsto em A. Conclusão: Então, B -. A é a hipótese fática e B é a consequência. Embora alguns contestem que seja assim, quando contestam não mexem nesse padrão apresentado. A ideia é que qualquer aplicador da norma jurídica vai aplicá-la fazendo um raciocínio que é um silogismo jurídico, cuja premissa maior é a norma geral, a premissa menor é o fato previsto em A (hipótese fática) e a conclusão é B. Por exemplo, artigo 121 do Código Penal: Matar alguém. Pena: 6 a 20 anos. Qual a hipótese fática? Matar alguém. Consequência? Pena de 6 a 20 anos. Outro exemplo: Se prestar serviço deve pagar ISS. X prestou serviço. Logo, X deve pagar ISS. Hipótese Fática: Prestar serviço. Consequência: Pagar ISS. Continue lendo este tópico »

Hermenêutica Jurídica: aula do dia 08 de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 27/06/2009 às 20:26

UnP - LogomarcaNo dia 08 de junho de 2009, na disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho falou sobre lacuna, incerteza do direito, subjetivismo anárquico judicial, dentre outros, e todo o conteúdo segue neste tópico.

Vimos que a questão da lacuna é uma tradição no direito brasileiro, seguiria a uma corrente franco-germânica, diferente da tradição do realismo jurídico; e que o suporte legal para a identificação de lacuna no ordenamento jurídico é o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. Continue lendo este tópico »

Hermenêutica Jurídica: aula do dia 02 de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 26/06/2009 às 22:59

UnP - LogomarcaNa aula de Hermenêutica Jurídica do dia 02 de junho de 2009, na Universidade Potiguar, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho falou com um pouco mais de profundidade sobre a chamada lacuna na lei e mostrou os argumentos a favor e os argumentos contrários a essa tese. Segue organizado todo o conteúdo dessa lição.

De início, vamos definir o tipo de lacuna que realmente iremos falar. Podemos falar de lacuna na norma jurídica? Claro que não! E por que não? A norma jurídica é um composto de hipótese fática mais consequência. Se faltar qualquer desses elementos na norma jurídica, ela não vai existir. Continue lendo este tópico »

Hermenêutica Jurídica: aula do dia 1º de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 23/06/2009 às 0:06

UnP - LogomarcaO professor Francisco Honório de Medeiros Filho, na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 1º de junho de 2009, na Universidade Potiguar, retomou o conteúdo da aula passada e, dentre outros, explicou com detalhes os tipos de interpretação declarativa/reprodutiva. As anotações completas seguem neste tópico.

Para começo de assunto, ressalte-se que existe uma diferença entre a chamada interpretação criativa e a chamada interpretação declarativa/reprodutiva. Denominados de interpretação criativa aquela que, indo além dos limites estabelecidos pela norma, praticamente cria uma nova norma no ordenamento jurídico. Por exemplo, um caso famoso no Brasil envolveu o filho do “playboy” Jorge Guinle. Jorge Eduardo Guinle Filho vivia com um rapaz há mais de 15 anos quando súbita e inopnadamente morreu. Resultado: o seu companheiro Marco Rodrigues ficou com as mãos abanando. Marco, fotógrafo, era quem cuidava da casa. Diante da situação, ele resolveu procurar um advogado, o qual entrou com um pedido requerendo que seu cliente fosse declarado meeiro (quem tem direito à metade dos bens do seu companheiro) no inventário de Jorginho Guinle, o filho. Do ponto de vista legal isso é impossível, porque a lei brasileira diz que para ser meeiro tem que ser cônjuge e, consequentemente, casado, devendo para isso serem pessoas de sexos distintos. Porém, o advogado alegou que existe uma família quando duas pessoas vivem sob o mesmo teto, têm projetos e vida em comum, etc., e, por isso, Marco deveria ser declarado meeiro. Continue lendo este tópico »

Hermenêutica Jurídica: aula do dia 26 de maio de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 22/06/2009 às 16:52

UnP - LogomarcaNa aula de Hermenêutica Jurídica do dia 26 de maio de 2009, na Universidade Potiguar, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho fez uma revisão sobre a chamada subsunção apresentada na última aula e aprofundou o estudo quanto a interpretação da norma jurídica. Todo o conteúdo dessa lição foi organizado, redigido e segue disponibilizado neste tópico.

Inicialmente, recomenda-se para quem quiser se aprofundar nos conteúdos ministrados na disciplina de Hermenêutica Jurídica a leitura do livro O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito, de Norberto Bobbio.

Entre as atividades do operador do direito temos a produção da norma jurídica, assunto que não analisaremos em Hermenêutica Jurídica; a interpretação da norma jurídica, a ser estudada hoje; e a aplicação da norma jurídica, vista na aula passada.

Da maneira que pudemos ver, aprendemos que a aplicação da norma jurídica diz respeito ao fenômeno da subsunção. E como seria esse fenômeno? Continue lendo este tópico »