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Hermenêutica Jurídica: aula do dia 25 de maio de 2009
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 22/06/2009 às 4:00
No dia 25 de maio de 2009, na disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho falou sobre hermenêutica, interpretação e subsunção.
Visando melhorar o processo de ensino-aprendizagem, todo o conteúdo da aula foi organizado, redigido e disponibilizado neste tópico.
A hermenêutica é a teoria da interpretação e vai nos dizer o que a interpretação é.
A interpretação, por sua vez, é a tentativa de remontar do signo à coisa que o originou.
O procedimento de interpretação do signo surge da relação entre o sujeito e o objeto, ou seja, entre aquele que quer conhecer e aquilo que pretendemos conhecer, estabelecendo um processo de conhecimento.
Tudo o quanto queremos interpretar nada mais é do que um objeto que queremos conhecer. Então, se dizemos que a interpretação é a tentativa de remontar do signo à coisa, estamos querendo dizer que a interpretação é um processo de conhecimento, de decodificação do signo para que se chegue àquilo que abstratamente ele representa. Continue lendo este tópico »














