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Lei determina fechamento de hotel que hospedar criança desacompanhada dos pais
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito, Notícias | 02/10/2009 às 13:26
Christina Machado – Repórter
Começa a vigorar hoje (2) a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária. A proibição é válida para os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes.
A lei publicada hoje no Diário Oficial da União foi sancionada ontem (1º) pelo presidente da República em exercício, José Alencar. Ela determina que em caso de reincidência comprovada, em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será fechado definitivamente e terá sua licença de funcionamento cassada. Continue lendo este tópico »














