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STF aprova súmula vinculante sobre competência para julgar ações que envolvam o serviço de telefonia

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 18/12/2009 às 16:54

JA/LF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (18), Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 34, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente”. Quando publicada, esta será a 27ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

Origem

O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Até agora já foram editadas pelo Supremo 27 súmulas vinculantes, com a aprovada hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva. Continue lendo este tópico »