STF confirma decisão que obriga gratuidade de transporte interestadual para idosos

MG/LF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (17), decisão na Suspensão da Segurança (SS 3052) pedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Os ministros presentes à sessão ratificaram, em agravo regimental, a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (ABRATI) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado.

A decisão do STF obriga – até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF-1 – o cumprimento do artigo 40 do Estatuto, que determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O mesmo trecho da lei estabelece desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

6 Thoughts to “STF confirma decisão que obriga gratuidade de transporte interestadual para idosos”

  1. Mário Costa dos Santos

    Estou me sensibilizando com todos os idosos (na minha opinião com 60 anos em diante), de desfrutarem da gratuidade em ônibus interestadual, cabendo a eles pagarem apenas a taxa de embarque (o que normalmente
    é de um valor mínimo).
    Nos Intermunicipais há controvérsias, dependendo da cidade.
    Nos ônibus urbanos do Rio, São Gonçalo e Niterói já prevalece a gratuidade para os idosos.
    É um prazer contribuir e participar.
    Mário Costa

  2. Messis Pereira Vera Strada

    gostaria de saber se e certo cobrar taxa de embarque do idoso, se nao for, como devo proceder?

  3. oi gostaria de saber como si deve fazer e qual orgão procurar para tirar a passagem inter estadual gratis ….

  4. gmail.com

    Resido em Cabo Frio – RJ . Tenho 63 anos de idade e tomei conhecimento de uma nova lei que autoriza as Empresas de Ónibus dar gratuidade nas passagens a pessoas a pártir dos 60 anos . Preciso por gentileza saber o numero da lei para levar a Empresa de Ónibus local , pois aqui vigora a lei para maiores de 65 anos .
    Muito Obrigada !
    Atenciosamente

    Marta

  5. Claudio Pinto Neto

    gostaria de saber se é obrigatório o pagamento da taxa de embarque pelo idoso, e se não for obrigatório como devo proceder!!. Por favor me mandem a resposta o mais rapido possivel .Muito obrigado.

  6. Gilson Paiva

    Parabenizar pelo site, muito bom. Gostaria de saber o porque em algumas capitais o idoso acima de 60 anos tem direito a gratuidade no transporte coletivo municipal, que a maioria só aceita acima dos 65 anos. (O IDOSO É ACIMA DOS 60 ANOS, como todos sabem) O idoso e aposentado, além de gastar bastante dinheiro em remédio e em algumas cidades com transporte coletivo. Agradeço pela atenção.

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