Ação da AGU garante que carro 0 km seja fabricado com dispositivo antifurto

O novo dispositivo deverá reduzir o número de roubos de veículos no país (Arte: Sérgio Moraes/AscomAGU)
O novo dispositivo deverá reduzir o número de roubos de veículos no país (Arte: Sérgio Moraes/AscomAGU)

Leane Ribeiro e Rafael Braga

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) foi fundamental para a Justiça reconhecer a validade das normas que obrigam a instalação de dispositivos antifurto em veículos novos. Com essa garantia, a partir de julho de 2010, fabricantes e fornecedores devem começar a instalar os dispositivos em toda frota nacional de veículos.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contra a União, alegando ser ilegal impor às empresas a instalação obrigatória de equipamento de rastreamento e localização em veículos, sob pena de multa. O objetivo era suspender os efeitos das determinações editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Em março de 2009, a Justiça chegou a se pronunciar, em decisão liminar, no sentido de que a implantação deste dispositivo, violava preceitos de privacidade e intimidade.

Para reverter a situação, o DENATRAN editou a Portaria n.º 253/2009, retirando a função do rastreamento, sendo opcional o bloqueio e a localização. Insatisfeito, o MPF entendeu que os ajustes não resolveriam o problema e os veículos continuariam sendo localizados mesmo sem a autorização do proprietário.

A Consultoria Jurídica da AGU, atuando em conjunto com o Ministério das Cidades, participou de reuniões com órgãos e entidades envolvidas, a fim de aperfeiçoar o sistema e adequá-lo às normas constitucionais. Em audiência pública realizada em janeiro deste ano, foram prestados esclarecimentos, ressaltando a eliminação da função de rastreamento, bem como a impossibilidade de localizar o veículo sem a contratação do serviço.

Com base nas informações técnicas prestadas durante as audiências, o juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu a legalidade da inclusão do dispositivo. O Juízo considerou comprovada a impossibilidade de localização do veículo sem a expressa autorização do proprietário. Nesta linha, a Justiça decidiu que as normas editadas pelo CONTRAN e pelo DENATRAN não afrontam a intimidade e a privacidade dos cidadãos.

Procedimento

Iniciado em agosto de 2009, o processo de implantação do dispositivo encontra-se em fase de operação, acompanhado por representantes dos órgãos e instituições envolvidas. Eles vão validar o funcionamento do sistema. A previsão é que até dezembro todos os veículos novos já estejam com o dispositivo.

O sistema será instalado em automóveis, utilitários, caminhões e caminhonetes, ônibus e micro-ônibus, motos e derivados. Entre os benefícios está a possibilidade de bloqueio, com recurso que virá de fábrica e a localização, que poderá ser habilitada pelo proprietário.

Ref.: Ação Civil Pública n.º 0007033-40.2009.403.6100 – 7ª Vara Civil Federal de São Paulo.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União

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