Lei proíbe venda e aluguel de garagem para quem não mora no condomínio

Entrou em vigor neste domingo (20) a Lei nº. 12.607/2012, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2012, que proíbe a alienação ou o aluguel de garagens, em todo o território nacional, a pessoas estranhas aos condomínios. A lei não abrange os edifícios-garagens.

O novo texto altera a redação do § 1º do art. 1.331 do Código Civil, que considerava os abrigos para veículos como partes suscetíveis de utilização independente, possibilitando que fossem alienados e gravados livremente por seus proprietários.

De agora em diante, só poderão ser vendidas ou locadas para quem não é condômino as garagens, inclusive de prédios comerciais, que não estejam vinculadas, por escritura, às partes que se sujeitam a propriedade exclusiva (apartamentos, escritórios, salas, entre outros) e as de condomínios cujas convenções expressamente autorizarem.

Por se tratar de norma de grande repercussão e com o intuito de garantir o amplo conhecimento da alteração legislativa, a presidenta Dilma Rousseff vetou a vigência imediata da nova lei, fazendo com que ela só entrasse em vigor 45 dias após a sua publicação.

A mudança do dispositivo foi motivada pela necessidade de se restringir a liberdade dos proprietários de alienar ou alugar abrigos para veículos a qualquer interessado, o que constituía um fator de vulnerabilidade à segurança dos condomínios, sobretudo dos residenciais.

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