Um feriado pela consciência negra

Zumbi dos Palmares, ícone da resistência negra à escravidão, foi um dos principais líderes da comunidade livre formada, no Brasil Colônia, por escravos fugitivos de engenhos das Capitanias de Pernambuco e da Bahia, o Quilombo dos Palmares, onde lutou até ser morto em 20 de novembro de 1695.

Em 2011, após muito esforço do movimento negro brasileiro, a data do falecimento desse líder quilombola, que já fazia parte do calendário escolar desde 2003, passou a ser oficialmente reconhecida como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Na cidade do Natal, em particular, a Lei Municipal nº. 6.458/2014, publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de abril de 2014 e republicada por incorreção nos dias 26 de agosto e 29 de outubro de 2014, criou “o feriado Municipal do Dia da Consciência Negra e em homenagem ao aniversário da morte do Líder Negro e Revolucionário Zumbi dos Palmares”.

Nos últimos dias, contudo, o Procurador-Geral do Município, Carlos Castim, tem alardeado que “não haverá feriado porque esta lei não estabelece o dia 20 como um dia feriado”, afirmando ainda que, em razão disso, “a administração trabalhará normalmente no município”.

O curioso é que a republicação da lei realizada no mês de agosto serviu exclusivamente para tornar expressa a data do feriado, mas essa correção foi suprimida na republicação feita no final de outubro, justamente quando o douto representante judicial da prefeitura passou a levantar esse argumento contra a eficácia da lei municipal.

Cumpre lembrar que antes dessa manobra jurídica, o Prefeito Carlos Eduardo, pressionado por entidades que representam o segmento empresarial no estado e no município, chegou a propor a revogação da Lei Municipal nº. 6.458/2014, o que foi prontamente rejeitado pela unanimidade dos vereadores da Capital.

De qualquer modo, a lei aprovada pela Câmara Municipal do Natal e sancionada pela Prefeitura do Natal não criou o Dia Municipal da Consciência Negra, mas sim o “Feriado Municipal do Dia da Consciência Negra”, que é comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, conforme dispõe a Lei Federal nº. 12.519/2011.

Além disso, a lei municipal criou o feriado “em homenagem ao aniversário da morte” do herói da Pátria Zumbi dos Palmares, e os registros oficiais só apontam uma única data para a sua morte, de modo que deverá, sim, no dia 20 de novembro, ser feriado na nossa querida Natal, assim como será em mais de mil municípios brasileiros, de acordo com levantamento elaborado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Não se trata de mais um feriado “para ficar em casa” ou “prejudicar a indústria e o comércio”, porém um momento para despertar corações e mentes para a superação das diferenças que ainda persistem em razão da cor da pele; um tempo livre imprescindível à reflexão de brasileiras e brasileiros quanto à necessidade de respeito à diversidade étnica e de combate ao racismo e à injúria racial em suas diferentes formas de manifestação.

Artigo publicado originalmente n’O Jornal de Hoje, edição do dia 06 de novembro de 2014.

Fonte: O Jornal de Hoje

Leave a Comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.