Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 29/06/2009 às 3:17
Na aula de ontem, vimos de uma forma mais aprofundada a integração do direito. Hoje, 09 de junho de 2009, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho, da disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, mostrará com mais profundidade a aplicação do direito.
Dizemos que a aplicação da norma jurídica a um caso concreto se expressa através de um silogismo jurídico – Premissa maior: Se A, deve ser B. Premissa menor: O fato previsto em A. Conclusão: Então, B -. A é a hipótese fática e B é a consequência. Embora alguns contestem que seja assim, quando contestam não mexem nesse padrão apresentado. A ideia é que qualquer aplicador da norma jurídica vai aplicá-la fazendo um raciocínio que é um silogismo jurídico, cuja premissa maior é a norma geral, a premissa menor é o fato previsto em A (hipótese fática) e a conclusão é B. Por exemplo, artigo 121 do Código Penal: Matar alguém. Pena: 6 a 20 anos. Qual a hipótese fática? Matar alguém. Consequência? Pena de 6 a 20 anos. Outro exemplo: Se prestar serviço deve pagar ISS. X prestou serviço. Logo, X deve pagar ISS. Hipótese Fática: Prestar serviço. Consequência: Pagar ISS. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 27/06/2009 às 20:26
No dia 08 de junho de 2009, na disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho falou sobre lacuna, incerteza do direito, subjetivismo anárquico judicial, dentre outros, e todo o conteúdo segue neste tópico.
Vimos que a questão da lacuna é uma tradição no direito brasileiro, seguiria a uma corrente franco-germânica, diferente da tradição do realismo jurídico; e que o suporte legal para a identificação de lacuna no ordenamento jurídico é o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 26/06/2009 às 22:59
Na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 02 de junho de 2009, na Universidade Potiguar, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho falou com um pouco mais de profundidade sobre a chamada lacuna na lei e mostrou os argumentos a favor e os argumentos contrários a essa tese. Segue organizado todo o conteúdo dessa lição.
De início, vamos definir o tipo de lacuna que realmente iremos falar. Podemos falar de lacuna na norma jurídica? Claro que não! E por que não? A norma jurídica é um composto de hipótese fática mais consequência. Se faltar qualquer desses elementos na norma jurídica, ela não vai existir. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 23/06/2009 às 0:06
O professor Francisco Honório de Medeiros Filho, na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 1º de junho de 2009, na Universidade Potiguar, retomou o conteúdo da aula passada e, dentre outros, explicou com detalhes os tipos de interpretação declarativa/reprodutiva. As anotações completas seguem neste tópico.
Para começo de assunto, ressalte-se que existe uma diferença entre a chamada interpretação criativa e a chamada interpretação declarativa/reprodutiva. Denominados de interpretação criativa aquela que, indo além dos limites estabelecidos pela norma, praticamente cria uma nova norma no ordenamento jurídico. Por exemplo, um caso famoso no Brasil envolveu o filho do “playboy” Jorge Guinle. Jorge Eduardo Guinle Filho vivia com um rapaz há mais de 15 anos quando súbita e inopnadamente morreu. Resultado: o seu companheiro Marco Rodrigues ficou com as mãos abanando. Marco, fotógrafo, era quem cuidava da casa. Diante da situação, ele resolveu procurar um advogado, o qual entrou com um pedido requerendo que seu cliente fosse declarado meeiro (quem tem direito à metade dos bens do seu companheiro) no inventário de Jorginho Guinle, o filho. Do ponto de vista legal isso é impossível, porque a lei brasileira diz que para ser meeiro tem que ser cônjuge e, consequentemente, casado, devendo para isso serem pessoas de sexos distintos. Porém, o advogado alegou que existe uma família quando duas pessoas vivem sob o mesmo teto, têm projetos e vida em comum, etc., e, por isso, Marco deveria ser declarado meeiro. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 22/06/2009 às 16:52
Na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 26 de maio de 2009, na Universidade Potiguar, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho fez uma revisão sobre a chamada subsunção apresentada na última aula e aprofundou o estudo quanto a interpretação da norma jurídica. Todo o conteúdo dessa lição foi organizado, redigido e segue disponibilizado neste tópico.
Inicialmente, recomenda-se para quem quiser se aprofundar nos conteúdos ministrados na disciplina de Hermenêutica Jurídica a leitura do livro O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito, de Norberto Bobbio.
Entre as atividades do operador do direito temos a produção da norma jurídica, assunto que não analisaremos em Hermenêutica Jurídica; a interpretação da norma jurídica, a ser estudada hoje; e a aplicação da norma jurídica, vista na aula passada.
Da maneira que pudemos ver, aprendemos que a aplicação da norma jurídica diz respeito ao fenômeno da subsunção. E como seria esse fenômeno? Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 22/06/2009 às 4:00
No dia 25 de maio de 2009, na disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho falou sobre hermenêutica, interpretação e subsunção.
Visando melhorar o processo de ensino-aprendizagem, todo o conteúdo da aula foi organizado, redigido e disponibilizado neste tópico.
A hermenêutica é a teoria da interpretação e vai nos dizer o que a interpretação é.
A interpretação, por sua vez, é a tentativa de remontar do signo à coisa que o originou.
O procedimento de interpretação do signo surge da relação entre o sujeito e o objeto, ou seja, entre aquele que quer conhecer e aquilo que pretendemos conhecer, estabelecendo um processo de conhecimento.
Tudo o quanto queremos interpretar nada mais é do que um objeto que queremos conhecer. Então, se dizemos que a interpretação é a tentativa de remontar do signo à coisa, estamos querendo dizer que a interpretação é um processo de conhecimento, de decodificação do signo para que se chegue àquilo que abstratamente ele representa. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Artigos, Caderno de Aulas | 19/05/2009 às 0:09

A Revista Veja publicou em setembro de 2008, um artigo da escritora Lya Luft, intitulado “O que valem as medalhas?“, através do qual a autora faz uma avaliação do comportamento do público, do clube e da mídia em relação ao desempenho dos nossos atletas. Porém, estando ainda sob o clima do XXIX Jogos Olímpicos de Pequim transcorridos pelo mês de agosto daquele ano, ela me parece tê-lo escrito com a silhueta de Diego Hipólito chorando e pedindo desculpas por não ter conseguido uma tão esperada e merecida medalha olímpica, e por isso, talvez, peque por excessos de emoção, diminuindo a qualidade de seu conteúdo. Consideremos existir uma extrema cobrança sobre os atletas, apesar de atuarem com sacrifícios e dores inimagináveis, mas igualá-los a “gladiadores” e a crítica às “feras”, a meu ver, perpassa os limites da efetividade. Continue lendo este tópico »