Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro recebe nova ementa

A Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a conhecida LICC, instituída pelo Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942, recebe nova ementa quase setenta anos após a sua edição, passando a ser “denominada” Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Mudança advém da Lei nº. 12.376, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2010.

Todavia, cabe observar que o artigo 1º da lei alteradora, abaixo transcrita, equivocadamente, afirma que a modificação amplia “o seu campo de aplicação”, quando, na verdade, somente explicita o sentido e o alcance desse diploma legal já assentes na doutrina e na jurisprudência.

Veja a lei publicada.

LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.

Art. 2º A ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

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