Consumidor não precisa pagar leasing se o carro for roubado

Juliana Américo Lourenço da Silva – Repórter

A 2ª Vara Empresarial [da Comarca] do Rio de Janeiro decidiu que o consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, não precisará continuar pagando as parcelas caso o veículo seja roubado, furtado ou mesmo amigavelmente devolvido.

A juíza responsável pelo caso, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, atendeu ao pedido da […] Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que propôs uma ação coletiva. Dessa forma, o banco, que é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.

“O consumidor, que, no caso do leasing, é o possuidor legítimo, só teria que pagar o sinistro à financeira se houvesse contribuído para o desaparecimento do veículo com culpa ou dolo”, afirmou a magistrada.

Fonte: InfoMoney

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