Macau: Candidatura do DEM cai na Lei da Ficha Limpa

Entre as causas de inelegibilidade, sistema do Tribunal Superior Eleitoral destaca que o postulante foi condenado por abuso do poder econômico.
Entre as causas de inelegibilidade, sistema do Tribunal Superior Eleitoral destaca que o postulante foi condenado por abuso do poder econômico.

Tida como uma das favoritas à Prefeitura de Macau, candidatura do DEM cai na Lei da Ficha Limpa e está indeferida. Sentença da 30ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte afirma que há incidência em causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “d” e “j” , da Lei Complementar nº. 64/1990, com alterações da Lei Complementar nº. 135/2010.

De acordo com a referida alínea “d”, são inelegíveis “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

Por sua vez, a alínea “j” torna inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”.

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