Ninguém tem o dever de se auto-incriminar

“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” O referido delito é denominado de fuga à responsabilidade, mas a Convenção Americana sobre Direitos Humanos declara: “(…) Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo”.