No entendimento do Superior Tribunal Federal, o motorista flagrado com sinais de embriaguez deve ser detido, pagar multa e ter a carteira suspensa.
“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” O referido delito é denominado de fuga à responsabilidade, mas a Convenção Americana sobre Direitos Humanos declara: “(…) Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo”.
Hoje fui solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, visto que minha Permissão para Dirigir venceu no início de junho. Como muitos amigos precisarão fazer o mesmo requerimento nos próximos meses, venho sanar algumas de suas dúvidas.