Bacharel em direito pedia que exame fosse declarado inconstitucional.
Decisão vale para casos semelhantes e deve ser aplicada por toda Justiça.
Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3028 contra a Lei Complementar que permitia a destinação.
Na pauta do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (1/4) estão a constitucionalidade da Lei de Imprensa e a discussão sobre se o diploma de jornalismo é obrigatório para o exercício da profissão de jornalista. Hoje, quem não tem diploma pode trabalhar na área graças a uma liminar.