A partir desta quarta-feira (30/09), o cidadão que for moralmente ofendido por injúria referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência poderá dispensar o advogado e recorrer ao Ministério Público para formular uma representação contra o seu ofensor.
“Direito achado na rua ou na lei?” é o tema da palestra ministrada pelo reitor da Universidade de Brasília (UnB), Prof. Dr. José Geraldo de Sousa Júnior, nesta sexta-feira (25/09), na UFRN.
CD Jurídico 2009 – Vade Mecum Acadêmico de Direito – Editora Rideel – Atualizado até 31 de dezembro de 2008
“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” O referido delito é denominado de fuga à responsabilidade, mas a Convenção Americana sobre Direitos Humanos declara: “(…) Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo”.
A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, no seu quinto dia como chefe da PGR, foi ao Supremo Tribunal Federal para propor o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Ela pede que casais homossexuais tenham os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.
O professor Francisco Honório de Medeiros Filho, na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 16 de junho de 2009, na Universidade Potiguar, revisou os principais pontos acerca da existência de lacuna e fez outras observações.
Na aula anterior, vimos de uma forma mais aprofundada a integração do direito. Hoje, 09 de junho de 2009, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho, da disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, mostrará com mais profundidade a aplicação do direito.