Ofensa discriminatória é responsabilidade do MP

A partir desta quarta-feira (30/09), o cidadão que for moralmente ofendido por injúria referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência poderá dispensar o advogado e recorrer ao Ministério Público para formular uma representação contra o seu ofensor.

Ninguém tem o dever de se auto-incriminar

“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” O referido delito é denominado de fuga à responsabilidade, mas a Convenção Americana sobre Direitos Humanos declara: “(…) Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo”.

PGR pede reconhecimento de união homossexual

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, no seu quinto dia como chefe da PGR, foi ao Supremo Tribunal Federal para propor o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Ela pede que casais homossexuais tenham os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

Hermenêutica Jurídica: aula do dia 09 de junho de 2009

Na aula anterior, vimos de uma forma mais aprofundada a integração do direito. Hoje, 09 de junho de 2009, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho, da disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, mostrará com mais profundidade a aplicação do direito.