19
Anatel determina desbloqueio de celular a qualquer momento e sem multa
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 19/03/2010 às 8:57
Alex Rodrigues – Repórter
O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicação (ANATEL) decidiu hoje (18) que os proprietários de telefones celulares têm o direito de exigir o desbloqueio de seus aparelhos a qualquer momento e que as empresas de telefonia não podem cobrar qualquer valor ou multa por este serviço. A decisão entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, num prazo de dez dias.
A decisão também prevê que o dono do celular poderá usar no aparelho o chip de qualquer operadora, mantendo o mesmo número e ficando livre para escolher a operadora que mais lhe convier.
Para o conselho, o desbloqueio não implica na desistência de qualquer benefício anteriormente oferecido pelas empresas como forma de obter a fidelidade do usuário por um prazo mínimo estabelecido em contrato. Contudo, os donos de celulares pós pagos que tenham aderido a um termo de adesão ao plano de serviço terão que permanecer na empresa por no máximo mais 12 meses sob pena de pagar multa de rescisão. Continue lendo este tópico »

CD Jurídico 2009 – Vade Mecum Acadêmico de Direito – Editora Rideel












