Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 27/05/2010 às 21:48
EC/CG
Durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional cobrança de taxa sobre serviços notariais e de registros no Rio Grande do Norte, para financiar um Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público Estadual. Por maioria dos votos, os ministros votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3028, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contra a Lei Complementar 166/99 potiguar, isto é, a Corte considerou que tais recursos podem ser destinados ao MP.
Essa norma, modificada pela LC 181/00, instituiu o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público Estadual. O inciso V, do artigo 28, da lei complementar contestada estabelece que os recursos financeiros do fundo de reaparelhamento do Ministério Público do Estado serão constituídos a partir da cobrança efetuada em todos os procedimentos extrajudiciais e todos os serviços notariais e de registro.
A análise da matéria pelo Pleno do STF começou em março de 2007. O relator da ação, Ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 166/1999, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 181/2000. Ele sustentou que a norma potiguar institui a cobrança de imposto sem a devida previsão constitucional, ao acolher em seu voto parecer da PGR. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 20/04/2010 às 22:48
Sylvio Motta*
Sempre que entramos em um ano de eleições, os concursandos de todo o país começam a se perguntar se é possível ou não a realização de concursos públicos durante o período eleitoral. Com efeito, a Lei Eleitoral 9.504, de 1997, em seu artigo 73, inciso V, dispõe da seguinte forma: “É proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”. Mas cabe, diante das regras legais pertinentes ao tema, uma análise mais contundente não só para o esclarecimento à sociedade como também para explicitar o cunho social da mesma.
Quanto ao tempo de proibição para nomeação, vale observar que o período de proibição não incide sobre o ano inteiro, mas apenas aos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos. No ano de 2010, por exemplo, a vedação só incidirá a partir do dia 1º de julho até a efetiva posse dos eleitos. Além disso, essa vedação não se aplica àqueles concursos públicos que tenham sido homologados até o termo inicial da proibição. Dessa forma, tal proibição não causa obstáculo à nomeação, durante o período eleitoral, de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até o início de tal prazo (1º de julho de 2010). Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 18/04/2010 às 21:42
O Major Brigadeiro Rui Moreira Lima – um dos três heróis de guerra remanescentes da Força Expedicionária Brasileira combatente do nazi-fascismo, durante a II Guerra Mundial – protocolou segunda-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a Lei da Anistia não abarque os crimes de tortura. O documento, assinado pelo Brigadeiro como presidente da Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM), afirma:
“Pede-se a este Pretório Excelso uma interpretação da Lei 6.683/79 conforme a Constituição de tal modo que a anistia concedida pela referida lei aos crimes políticos e conexos não abarque os crimes comuns praticados pelos agentes repressores da oposição ao regime militar à época vigente (1964/1985), devendo, assim, a presente ADPF ser julgada integralmente procedente.” Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 04/04/2010 às 0:55

O novo dispositivo deverá reduzir o número de roubos de veículos no país (Arte: Sérgio Moraes/AscomAGU)
Leane Ribeiro e Rafael Braga
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) foi fundamental para a Justiça reconhecer a validade das normas que obrigam a instalação de dispositivos antifurto em veículos novos. Com essa garantia, a partir de julho de 2010, fabricantes e fornecedores devem começar a instalar os dispositivos em toda frota nacional de veículos.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contra a União, alegando ser ilegal impor às empresas a instalação obrigatória de equipamento de rastreamento e localização em veículos, sob pena de multa. O objetivo era suspender os efeitos das determinações editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Em março de 2009, a Justiça chegou a se pronunciar, em decisão liminar, no sentido de que a implantação deste dispositivo, violava preceitos de privacidade e intimidade. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 30/03/2010 às 11:29
Augusto Fontenele
A simples adesão à greve, mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria, não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador. Ao rejeitar (não conhecer) recurso da Betin S/A, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, decisão anterior nesse sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). No caso, o autor da ação e mais centenas de outros trabalhadores continuaram com a greve, mesmo após a negociação do sindicato da categoria para o fim do movimento. A empresa demitiu esses empregados sob a alegação de “indisciplina” e “mau procedimento”, pois a paralisação seria ilegal.
O TRT de Mato Grosso do Sul, ao analisar o recurso da empresa contra decisão do juiz de primeiro grau, entendeu que a paralisação foi “coletiva”, pois “a insatisfação da categoria era manifesta, tanto que, mesmo após a negociação realizada com o sindicato, não houve chancela (autorização) dos interessados em assembleia e centenas de trabalhadores continuaram de braços cruzados”. Como não haveria provas de que houve atos de depredação do patrimônio da empresa, nem violência contra outros trabalhadores, o TRT tomou como base para a sua decisão a Súmula nº 316 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe: “a simples adesão à greve não constitui falta grave”. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 19/03/2010 às 8:57
Alex Rodrigues – Repórter
O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicação (ANATEL) decidiu hoje (18) que os proprietários de telefones celulares têm o direito de exigir o desbloqueio de seus aparelhos a qualquer momento e que as empresas de telefonia não podem cobrar qualquer valor ou multa por este serviço. A decisão entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, num prazo de dez dias.
A decisão também prevê que o dono do celular poderá usar no aparelho o chip de qualquer operadora, mantendo o mesmo número e ficando livre para escolher a operadora que mais lhe convier.
Para o conselho, o desbloqueio não implica na desistência de qualquer benefício anteriormente oferecido pelas empresas como forma de obter a fidelidade do usuário por um prazo mínimo estabelecido em contrato. Contudo, os donos de celulares pós pagos que tenham aderido a um termo de adesão ao plano de serviço terão que permanecer na empresa por no máximo mais 12 meses sob pena de pagar multa de rescisão. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 11/03/2010 às 12:08
MB, RR/EH

Presidente eleito do STF, Ministro Cezar Peluso
O ministro Cezar Peluso (foto) foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o dia 23 de abril.
Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte “a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis”.
“A despeito disso, ninguém poria em dúvida que essa eleição representa, em primeiro lugar, a fidelidade da Casa a esta lei tão saudável à condução dos seus destinos e, por outro lado, também a generosidade e a confiança de vossas excelências, a quem eu quero publicamente agradecer”, disse o ministro, que definiu a Presidência do Supremo como “uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas”. Continue lendo este tópico »