Foi a primeira vez que um tribunal superior admitiu casamento civil homoafetivo.
Casal recorreu porque cartório e TJRS negaram pedido de casamento.
Supremo Tribunal Federal argumenta que o vínculo existente é de natureza jurídico-administrativa.
Exigência da Ordem dos Músicos do Brasil fere o princípio da liberdade de expressão.
Alteração foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2010.
Turma Recursal votou em unanimidade pela manutenção da sentença.
Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3028 contra a Lei Complementar que permitia a destinação.
Processos seletivos homologados até 1º de julho, ou concursos dos TJ, TRE, TRT, TRF, TCE, TCU, MPU, por exemplo, não sofrerão qualquer tipo de vedação.