Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 27/05/2010 às 21:48
EC/CG
Durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional cobrança de taxa sobre serviços notariais e de registros no Rio Grande do Norte, para financiar um Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público Estadual. Por maioria dos votos, os ministros votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3028, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contra a Lei Complementar 166/99 potiguar, isto é, a Corte considerou que tais recursos podem ser destinados ao MP.
Essa norma, modificada pela LC 181/00, instituiu o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público Estadual. O inciso V, do artigo 28, da lei complementar contestada estabelece que os recursos financeiros do fundo de reaparelhamento do Ministério Público do Estado serão constituídos a partir da cobrança efetuada em todos os procedimentos extrajudiciais e todos os serviços notariais e de registro.
A análise da matéria pelo Pleno do STF começou em março de 2007. O relator da ação, Ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 166/1999, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 181/2000. Ele sustentou que a norma potiguar institui a cobrança de imposto sem a devida previsão constitucional, ao acolher em seu voto parecer da PGR. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 18/12/2009 às 17:18
Os alunos que comprovarem não ter condições de efetuar o pagamento da taxa de inscrição do exame da Ordem dos Advogados (OAB/RN) estão liberados do pagamento dos R$ 150,00. A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, proferida hoje, 18 de dezembro, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no RN, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
A partir de agora, a OAB deverá publicar edital de reabertura do prazo de inscrição, exclusivamente para que os candidatos que se aleguem hipossuficientes requeiram a inscrição com isenção da taxa. No caso dos já inscritos, eles deverão solicitar a devolução do valor. Além disso, a OAB terá que incluir nos próximos editais do exame de ordem a previsão de isenção, estabelecendo critérios razoáveis de aferição de tal possibilidade.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Kleber Martins de Araújo, que assinou a ação, “Não prevendo isenção da taxa, a OAB retira do processo aqueles que não podem pagar o valor, fechando-lhes, consequentemente, a possibilidade do exercício da advocacia, já que a aprovação no Exame da Ordem é requisito obrigatório”. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito, Notícias | 30/09/2009 às 23:59
Alessandro Cristo – Repórter
A partir desta quarta-feira (30/09), passa a ser incumbência do Ministério Público investigar e dar início às ações penais por injúria que envolva raça, cor, etnia, religião, origem ou cometida contra idosos e deficientes. A Lei 12.033, publicada nesta quarta, torna as ações penais nestes casos públicas condicionadas. Antes, cabia ao ofendido se responsabilizar pela ação, representado por um advogado.
O interesse na apresentação da denúncia continua sendo exclusivamente do ofendido, que terá de entregar representação ao MP confirmando sua vontade em começar um processo contra o ofensor. A regra é a mesma usada nos casos de lesões corporais, em que a queixa é registrada pela Polícia. Concluído o inquérito, o agredido decide se o caso deve virar Ação Penal ou não. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Artigos | 05/05/2004 às 0:39

Anúncio publicado em 29 de abril no jornal Tribuna do Norte
Antonino Condorelli
Ematomas, arranhões, esparadrapos tampando feridas… O rosto de uma mulher espancada, o rosto de milhares, milhões de brasileiras que todo dia, nos seus próprios lares, sofrem a mais covarde forma de violência: a doméstica.
Mas este rosto não é a foto de uma matéria de jornal sobre violência contra a mulher. É a propaganda de uma concessionária de carros de Natal (RN), a Via Costeira, produzida pela agência de publicidade Lumina e publicada na edição de 29 de abril do jornal Tribuna do Norte, um dos dois diários de maior difusão no Rio Grande do Norte. A logomarca que aparece no anúncio é a da Volkswagen, multinacional alemã da qual a Via Costeira é concessionária. A propaganda mostra este rosto de mulher espancada com a chamada: “Mecânica, funilaria e pintura Via Costeira. Tá na cara que precisa”. Continue lendo este tópico »