Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas | 17/11/2009 às 22:43
Hoje (17/11) em prova da disciplina de Ciência Política e Fundamentos da Economia, ministrada pelo professor Rubens Pinto Lyra, na Universidade Potiguar, fui questionado se a intervenção do Presidente Barack Obama na economia durante a recente crise econômica, chegando inclusive a comprar ações de bancos, era uma medida neoliberal.
Nessa etapa do semestre, havíamos estudado as teorias de Hobbes e Locke, discutido sobre liberalismo, neoliberalismo e por vezes o assunto “crise econômica” esteve em pauta, de modo que esse tipo de pergunta era de se esperar. Enfim, dei a seguinte resposta: Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas | 01/09/2009 às 10:36
Nesta terça-feira, 1º de setembro, alguns alunos do curso de Direito, na Universidade Potiguar, farão prova da disciplina Ciência Política e Fundamentos da Economia, ministrada pelo professor Rubens Pinto Lyra.
Se você é um desses estudantes e está querendo levantar a moral com os pais e com a(o) namorada(o) precisa apenas responder o questionário que segue, elaborado com base nos questionamentos feitos pelo próprio professor em sala de aula e nos temas por ele enfatizados. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 29/06/2009 às 3:29
O professor Francisco Honório de Medeiros Filho, na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 16 de junho de 2009, na Universidade Potiguar, revisou os principais pontos acerca da existência de lacuna e fez outras observações.
Não vamos cair na discussão acerca de argumentos contrários ou a favor. Vamos partir do pressuposto de que no ordenamento jurídico brasileiro por força da recepção da Lei de Introdução ao Código Civil, mais especificamente o artigo 4º, e a norma que instituiu o mandado de injunção, existe lacuna.
Pressuposto da necessidade de integrar o ordenamento jurídico: Existência de lacuna na lei. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 29/06/2009 às 3:17
Na aula de ontem, vimos de uma forma mais aprofundada a integração do direito. Hoje, 09 de junho de 2009, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho, da disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, mostrará com mais profundidade a aplicação do direito.
Dizemos que a aplicação da norma jurídica a um caso concreto se expressa através de um silogismo jurídico – Premissa maior: Se A, deve ser B. Premissa menor: O fato previsto em A. Conclusão: Então, B -. A é a hipótese fática e B é a consequência. Embora alguns contestem que seja assim, quando contestam não mexem nesse padrão apresentado. A ideia é que qualquer aplicador da norma jurídica vai aplicá-la fazendo um raciocínio que é um silogismo jurídico, cuja premissa maior é a norma geral, a premissa menor é o fato previsto em A (hipótese fática) e a conclusão é B. Por exemplo, artigo 121 do Código Penal: Matar alguém. Pena: 6 a 20 anos. Qual a hipótese fática? Matar alguém. Consequência? Pena de 6 a 20 anos. Outro exemplo: Se prestar serviço deve pagar ISS. X prestou serviço. Logo, X deve pagar ISS. Hipótese Fática: Prestar serviço. Consequência: Pagar ISS. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 27/06/2009 às 20:26
No dia 08 de junho de 2009, na disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho falou sobre lacuna, incerteza do direito, subjetivismo anárquico judicial, dentre outros, e todo o conteúdo segue neste tópico.
Vimos que a questão da lacuna é uma tradição no direito brasileiro, seguiria a uma corrente franco-germânica, diferente da tradição do realismo jurídico; e que o suporte legal para a identificação de lacuna no ordenamento jurídico é o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 26/06/2009 às 22:59
Na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 02 de junho de 2009, na Universidade Potiguar, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho falou com um pouco mais de profundidade sobre a chamada lacuna na lei e mostrou os argumentos a favor e os argumentos contrários a essa tese. Segue organizado todo o conteúdo dessa lição.
De início, vamos definir o tipo de lacuna que realmente iremos falar. Podemos falar de lacuna na norma jurídica? Claro que não! E por que não? A norma jurídica é um composto de hipótese fática mais consequência. Se faltar qualquer desses elementos na norma jurídica, ela não vai existir. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 23/06/2009 às 0:06
O professor Francisco Honório de Medeiros Filho, na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 1º de junho de 2009, na Universidade Potiguar, retomou o conteúdo da aula passada e, dentre outros, explicou com detalhes os tipos de interpretação declarativa/reprodutiva. As anotações completas seguem neste tópico.
Para começo de assunto, ressalte-se que existe uma diferença entre a chamada interpretação criativa e a chamada interpretação declarativa/reprodutiva. Denominados de interpretação criativa aquela que, indo além dos limites estabelecidos pela norma, praticamente cria uma nova norma no ordenamento jurídico. Por exemplo, um caso famoso no Brasil envolveu o filho do “playboy” Jorge Guinle. Jorge Eduardo Guinle Filho vivia com um rapaz há mais de 15 anos quando súbita e inopnadamente morreu. Resultado: o seu companheiro Marco Rodrigues ficou com as mãos abanando. Marco, fotógrafo, era quem cuidava da casa. Diante da situação, ele resolveu procurar um advogado, o qual entrou com um pedido requerendo que seu cliente fosse declarado meeiro (quem tem direito à metade dos bens do seu companheiro) no inventário de Jorginho Guinle, o filho. Do ponto de vista legal isso é impossível, porque a lei brasileira diz que para ser meeiro tem que ser cônjuge e, consequentemente, casado, devendo para isso serem pessoas de sexos distintos. Porém, o advogado alegou que existe uma família quando duas pessoas vivem sob o mesmo teto, têm projetos e vida em comum, etc., e, por isso, Marco deveria ser declarado meeiro. Continue lendo este tópico »