Bem-vindo(a)!

Exponho aqui um pouco daquilo que tem a ver com a minha produção diária. Cada publicação, uma novidade: poesias, notícias, pensamentos, reportagens…

No corpo, na alma e no coração RSS

Hermenêutica Jurídica: aula do dia 16 de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 29/06/2009 às 3:29

UnP - LogomarcaO professor Francisco Honório de Medeiros Filho, na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 16 de junho de 2009, na Universidade Potiguar, revisou os principais pontos acerca da existência de lacuna e fez outras observações.

Não vamos cair na discussão acerca de argumentos contrários ou a favor. Vamos partir do pressuposto de que no ordenamento jurídico brasileiro por força da recepção da Lei de Introdução ao Código Civil, mais especificamente o artigo 4º, e a norma que instituiu o mandado de injunção, existe lacuna.

Pressuposto da necessidade de integrar o ordenamento jurídico: Existência de lacuna na lei. Continue lendo este tópico »

Hermenêutica Jurídica: aula do dia 09 de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 29/06/2009 às 3:17

UnP - LogomarcaNa aula de ontem, vimos de uma forma mais aprofundada a integração do direito. Hoje, 09 de junho de 2009, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho, da disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, mostrará com mais profundidade a aplicação do direito.

Dizemos que a aplicação da norma jurídica a um caso concreto se expressa através de um silogismo jurídico – Premissa maior: Se A, deve ser B. Premissa menor: O fato previsto em A. Conclusão: Então, B -. A é a hipótese fática e B é a consequência. Embora alguns contestem que seja assim, quando contestam não mexem nesse padrão apresentado. A ideia é que qualquer aplicador da norma jurídica vai aplicá-la fazendo um raciocínio que é um silogismo jurídico, cuja premissa maior é a norma geral, a premissa menor é o fato previsto em A (hipótese fática) e a conclusão é B. Por exemplo, artigo 121 do Código Penal: Matar alguém. Pena: 6 a 20 anos. Qual a hipótese fática? Matar alguém. Consequência? Pena de 6 a 20 anos. Outro exemplo: Se prestar serviço deve pagar ISS. X prestou serviço. Logo, X deve pagar ISS. Hipótese Fática: Prestar serviço. Consequência: Pagar ISS. Continue lendo este tópico »

Hermenêutica Jurídica: aula do dia 1º de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 23/06/2009 às 0:06

UnP - LogomarcaO professor Francisco Honório de Medeiros Filho, na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 1º de junho de 2009, na Universidade Potiguar, retomou o conteúdo da aula passada e, dentre outros, explicou com detalhes os tipos de interpretação declarativa/reprodutiva. As anotações completas seguem neste tópico.

Para começo de assunto, ressalte-se que existe uma diferença entre a chamada interpretação criativa e a chamada interpretação declarativa/reprodutiva. Denominados de interpretação criativa aquela que, indo além dos limites estabelecidos pela norma, praticamente cria uma nova norma no ordenamento jurídico. Por exemplo, um caso famoso no Brasil envolveu o filho do “playboy” Jorge Guinle. Jorge Eduardo Guinle Filho vivia com um rapaz há mais de 15 anos quando súbita e inopnadamente morreu. Resultado: o seu companheiro Marco Rodrigues ficou com as mãos abanando. Marco, fotógrafo, era quem cuidava da casa. Diante da situação, ele resolveu procurar um advogado, o qual entrou com um pedido requerendo que seu cliente fosse declarado meeiro (quem tem direito à metade dos bens do seu companheiro) no inventário de Jorginho Guinle, o filho. Do ponto de vista legal isso é impossível, porque a lei brasileira diz que para ser meeiro tem que ser cônjuge e, consequentemente, casado, devendo para isso serem pessoas de sexos distintos. Porém, o advogado alegou que existe uma família quando duas pessoas vivem sob o mesmo teto, têm projetos e vida em comum, etc., e, por isso, Marco deveria ser declarado meeiro. Continue lendo este tópico »

Introdução à Ciência do Direito I – Roteiros 6 e 7 e Lei Maria da Penha

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Apostilas, Direito, Downloads | 10/06/2009 às 12:38

UnP - LogomarcaA professora Taciana Jales, que leciona a disciplina Introdução à Ciência do Direito I, na Universidade Potiguar, enviou os últimos roteiros para acompanhamento de aula, mais o projeto inicial da Lei Maria da Penha apresentado à Câmara dos Deputados e o respectivo texto aprovado pelo Congresso Nacional, posteriormente sancionado pelo Presidente da República.

Já apresentados os argumentos para manutenção dessa alternativa de download noutras ocasiões, seguem os novos arquivos. Continue lendo este tópico »