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Exponho aqui um pouco daquilo que tem a ver com a minha produção diária. Cada publicação, uma novidade: poesias, notícias, pensamentos, reportagens…

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Hermenêutica Jurídica: aula do dia 1º de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 23/06/2009 às 0:06

UnP - LogomarcaO professor Francisco Honório de Medeiros Filho, na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 1º de junho de 2009, na Universidade Potiguar, retomou o conteúdo da aula passada e, dentre outros, explicou com detalhes os tipos de interpretação declarativa/reprodutiva. As anotações completas seguem neste tópico.

Para começo de assunto, ressalte-se que existe uma diferença entre a chamada interpretação criativa e a chamada interpretação declarativa/reprodutiva. Denominados de interpretação criativa aquela que, indo além dos limites estabelecidos pela norma, praticamente cria uma nova norma no ordenamento jurídico. Por exemplo, um caso famoso no Brasil envolveu o filho do “playboy” Jorge Guinle. Jorge Eduardo Guinle Filho vivia com um rapaz há mais de 15 anos quando súbita e inopnadamente morreu. Resultado: o seu companheiro Marco Rodrigues ficou com as mãos abanando. Marco, fotógrafo, era quem cuidava da casa. Diante da situação, ele resolveu procurar um advogado, o qual entrou com um pedido requerendo que seu cliente fosse declarado meeiro (quem tem direito à metade dos bens do seu companheiro) no inventário de Jorginho Guinle, o filho. Do ponto de vista legal isso é impossível, porque a lei brasileira diz que para ser meeiro tem que ser cônjuge e, consequentemente, casado, devendo para isso serem pessoas de sexos distintos. Porém, o advogado alegou que existe uma família quando duas pessoas vivem sob o mesmo teto, têm projetos e vida em comum, etc., e, por isso, Marco deveria ser declarado meeiro. Continue lendo este tópico »

Hermenêutica Jurídica: aula do dia 26 de maio de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 22/06/2009 às 16:52

UnP - LogomarcaNa aula de Hermenêutica Jurídica do dia 26 de maio de 2009, na Universidade Potiguar, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho fez uma revisão sobre a chamada subsunção apresentada na última aula e aprofundou o estudo quanto a interpretação da norma jurídica. Todo o conteúdo dessa lição foi organizado, redigido e segue disponibilizado neste tópico.

Inicialmente, recomenda-se para quem quiser se aprofundar nos conteúdos ministrados na disciplina de Hermenêutica Jurídica a leitura do livro O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito, de Norberto Bobbio.

Entre as atividades do operador do direito temos a produção da norma jurídica, assunto que não analisaremos em Hermenêutica Jurídica; a interpretação da norma jurídica, a ser estudada hoje; e a aplicação da norma jurídica, vista na aula passada.

Da maneira que pudemos ver, aprendemos que a aplicação da norma jurídica diz respeito ao fenômeno da subsunção. E como seria esse fenômeno? Continue lendo este tópico »