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Hermenêutica Jurídica: aula do dia 1º de junho de 2009
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 23/06/2009 às 0:06
O professor Francisco Honório de Medeiros Filho, na aula de Hermenêutica Jurídica do dia 1º de junho de 2009, na Universidade Potiguar, retomou o conteúdo da aula passada e, dentre outros, explicou com detalhes os tipos de interpretação declarativa/reprodutiva. As anotações completas seguem neste tópico.
Para começo de assunto, ressalte-se que existe uma diferença entre a chamada interpretação criativa e a chamada interpretação declarativa/reprodutiva. Denominados de interpretação criativa aquela que, indo além dos limites estabelecidos pela norma, praticamente cria uma nova norma no ordenamento jurídico. Por exemplo, um caso famoso no Brasil envolveu o filho do “playboy” Jorge Guinle. Jorge Eduardo Guinle Filho vivia com um rapaz há mais de 15 anos quando súbita e inopnadamente morreu. Resultado: o seu companheiro Marco Rodrigues ficou com as mãos abanando. Marco, fotógrafo, era quem cuidava da casa. Diante da situação, ele resolveu procurar um advogado, o qual entrou com um pedido requerendo que seu cliente fosse declarado meeiro (quem tem direito à metade dos bens do seu companheiro) no inventário de Jorginho Guinle, o filho. Do ponto de vista legal isso é impossível, porque a lei brasileira diz que para ser meeiro tem que ser cônjuge e, consequentemente, casado, devendo para isso serem pessoas de sexos distintos. Porém, o advogado alegou que existe uma família quando duas pessoas vivem sob o mesmo teto, têm projetos e vida em comum, etc., e, por isso, Marco deveria ser declarado meeiro. Continue lendo este tópico »














