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Hermenêutica Jurídica: aula do dia 09 de junho de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 29/06/2009 às 3:17

UnP - LogomarcaNa aula de ontem, vimos de uma forma mais aprofundada a integração do direito. Hoje, 09 de junho de 2009, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho, da disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, mostrará com mais profundidade a aplicação do direito.

Dizemos que a aplicação da norma jurídica a um caso concreto se expressa através de um silogismo jurídico – Premissa maior: Se A, deve ser B. Premissa menor: O fato previsto em A. Conclusão: Então, B -. A é a hipótese fática e B é a consequência. Embora alguns contestem que seja assim, quando contestam não mexem nesse padrão apresentado. A ideia é que qualquer aplicador da norma jurídica vai aplicá-la fazendo um raciocínio que é um silogismo jurídico, cuja premissa maior é a norma geral, a premissa menor é o fato previsto em A (hipótese fática) e a conclusão é B. Por exemplo, artigo 121 do Código Penal: Matar alguém. Pena: 6 a 20 anos. Qual a hipótese fática? Matar alguém. Consequência? Pena de 6 a 20 anos. Outro exemplo: Se prestar serviço deve pagar ISS. X prestou serviço. Logo, X deve pagar ISS. Hipótese Fática: Prestar serviço. Consequência: Pagar ISS. Continue lendo este tópico »

Hermenêutica Jurídica: aula do dia 25 de maio de 2009

Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Caderno de Aulas, Direito | 22/06/2009 às 4:00

UnP - LogomarcaNo dia 25 de maio de 2009, na disciplina de Hermenêutica Jurídica, na UnP, o professor Francisco Honório de Medeiros Filho falou sobre hermenêutica, interpretação e subsunção.

Visando melhorar o processo de ensino-aprendizagem, todo o conteúdo da aula foi organizado, redigido e disponibilizado neste tópico.

A hermenêutica é a teoria da interpretação e vai nos dizer o que a interpretação é.

A interpretação, por sua vez, é a tentativa de remontar do signo à coisa que o originou.

O procedimento de interpretação do signo surge da relação entre o sujeito e o objeto, ou seja, entre aquele que quer conhecer e aquilo que pretendemos conhecer, estabelecendo um processo de conhecimento.

Tudo o quanto queremos interpretar nada mais é do que um objeto que queremos conhecer. Então, se dizemos que a interpretação é a tentativa de remontar do signo à coisa, estamos querendo dizer que a interpretação é um processo de conhecimento, de decodificação do signo para que se chegue àquilo que abstratamente ele representa. Continue lendo este tópico »