Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 03/11/2011 às 14:42
Rosanne D’Agostino – Repórter
Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque [acidente]. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.
Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado [acidente]. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 03/11/2011 às 14:01
26/10/2011
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, Ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 18/04/2010 às 21:42
O Major Brigadeiro Rui Moreira Lima – um dos três heróis de guerra remanescentes da Força Expedicionária Brasileira combatente do nazi-fascismo, durante a II Guerra Mundial – protocolou segunda-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a Lei da Anistia não abarque os crimes de tortura. O documento, assinado pelo Brigadeiro como presidente da Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM), afirma:
“Pede-se a este Pretório Excelso uma interpretação da Lei 6.683/79 conforme a Constituição de tal modo que a anistia concedida pela referida lei aos crimes políticos e conexos não abarque os crimes comuns praticados pelos agentes repressores da oposição ao regime militar à época vigente (1964/1985), devendo, assim, a presente ADPF ser julgada integralmente procedente.” Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 30/03/2010 às 11:29
Augusto Fontenele
A simples adesão à greve, mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria, não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador. Ao rejeitar (não conhecer) recurso da Betin S/A, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, decisão anterior nesse sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). No caso, o autor da ação e mais centenas de outros trabalhadores continuaram com a greve, mesmo após a negociação do sindicato da categoria para o fim do movimento. A empresa demitiu esses empregados sob a alegação de “indisciplina” e “mau procedimento”, pois a paralisação seria ilegal.
O TRT de Mato Grosso do Sul, ao analisar o recurso da empresa contra decisão do juiz de primeiro grau, entendeu que a paralisação foi “coletiva”, pois “a insatisfação da categoria era manifesta, tanto que, mesmo após a negociação realizada com o sindicato, não houve chancela (autorização) dos interessados em assembleia e centenas de trabalhadores continuaram de braços cruzados”. Como não haveria provas de que houve atos de depredação do patrimônio da empresa, nem violência contra outros trabalhadores, o TRT tomou como base para a sua decisão a Súmula nº 316 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe: “a simples adesão à greve não constitui falta grave”. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 11/03/2010 às 12:08
MB, RR/EH

Presidente eleito do STF, Ministro Cezar Peluso
O ministro Cezar Peluso (foto) foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o dia 23 de abril.
Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte “a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis”.
“A despeito disso, ninguém poria em dúvida que essa eleição representa, em primeiro lugar, a fidelidade da Casa a esta lei tão saudável à condução dos seus destinos e, por outro lado, também a generosidade e a confiança de vossas excelências, a quem eu quero publicamente agradecer”, disse o ministro, que definiu a Presidência do Supremo como “uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas”. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 18/12/2009 às 16:54
JA/LF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (18), Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 34, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente”. Quando publicada, esta será a 27ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.
Origem
O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.
Até agora já foram editadas pelo Supremo 27 súmulas vinculantes, com a aprovada hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito, Notícias | 09/10/2009 às 21:57
Eurico Batista – Jornalista

Bandeira LGBT
O Superior Tribunal de Justiça Militar reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo e decidiu que todos os servidores gays da Justiça Militar têm o direito de incluir seus parceiros no plano de saúde. A ordem deverá ser efetivada pelo Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) nos próximos dias.
A decisão do STM foi tomada nessa quinta-feira (8/9) no julgamento de Questão Administrativa remetida ao tribunal pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Minas Gerais. Ao votar, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, relatora, disse que a assistência à saúde é um direito garantido pela Constituição Federal, responsável por resguardar os princípios da igualdade e do respeito às diferenças. Continue lendo este tópico »