Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Cotidiano | 24/06/2010 às 20:47
Artur Dantas – Repórter
Os profissionais de saúde grevistas encerraram na tarde desta quinta-feira (24) o movimento na rede estadual. A decisão aconteceu durante assembleia com cerca de 280 representantes de hospitais da capital e do interior.
De acordo com o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN, Marcelo Melo, uma reunião entre o governador Iberê Ferreira de Souza e o Sindicato colocou um ponto final no impasse.
Os servidores da saúde, em greve desde segunda-feira, foram recebidos na manhã desta quinta-feira pelo governador, que se comprometeu em cumprir o acordo e pagar o reajuste dos servidores neste mês de junho. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 30/03/2010 às 11:29
Augusto Fontenele
A simples adesão à greve, mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria, não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador. Ao rejeitar (não conhecer) recurso da Betin S/A, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, decisão anterior nesse sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). No caso, o autor da ação e mais centenas de outros trabalhadores continuaram com a greve, mesmo após a negociação do sindicato da categoria para o fim do movimento. A empresa demitiu esses empregados sob a alegação de “indisciplina” e “mau procedimento”, pois a paralisação seria ilegal.
O TRT de Mato Grosso do Sul, ao analisar o recurso da empresa contra decisão do juiz de primeiro grau, entendeu que a paralisação foi “coletiva”, pois “a insatisfação da categoria era manifesta, tanto que, mesmo após a negociação realizada com o sindicato, não houve chancela (autorização) dos interessados em assembleia e centenas de trabalhadores continuaram de braços cruzados”. Como não haveria provas de que houve atos de depredação do patrimônio da empresa, nem violência contra outros trabalhadores, o TRT tomou como base para a sua decisão a Súmula nº 316 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe: “a simples adesão à greve não constitui falta grave”. Continue lendo este tópico »