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Lei dispensa juiz de analisar habilitação para casamento civil
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 18/12/2009 às 14:21
Christina Machado – Repórter
O trâmite judicial para o casamento civil ficará fácil a partir do dia 17 de janeiro. Uma lei publicada hoje (18) no Diário Oficial da União dispensa os noivos de cumprir o processo burocrático para conseguirem a autorização do juiz para a realização do casamento.
Os noivos precisavam apresentar documentos e indicar testemunhas, que eram encaminhados a um juiz, que homologava e autorizava o casamento. Mas a lei publicada hoje altera o Artigo 1526 do Código Civil e acaba com esse protocolo.
A partir de janeiro, documentos e testemunhas serão apresentados ao oficial do Registro Civil na hora do casamento, e só em caso de impugnação, a habilitação será levada ao juiz. Continue lendo este tópico »
















