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STF confirma decisão que obriga gratuidade de transporte interestadual para idosos
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito | 19/02/2010 às 11:17
MG/LF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (17), decisão na Suspensão da Segurança (SS 3052) pedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Os ministros presentes à sessão ratificaram, em agravo regimental, a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (ABRATI) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado.
A decisão do STF obriga – até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF-1 – o cumprimento do artigo 40 do Estatuto, que determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O mesmo trecho da lei estabelece desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF















Parabenizar pelo site, muito bom. Gostaria de saber o porque em algumas capitais o idoso acima de 60 anos tem direito a gratuidade no transporte coletivo municipal, que a maioria só aceita acima dos 65 anos. (O IDOSO É ACIMA DOS 60 ANOS, como todos sabem) O idoso e aposentado, além de gastar bastante dinheiro em remédio e em algumas cidades com transporte coletivo. Agradeço pela atenção.
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gostaria de saber se é obrigatório o pagamento da taxa de embarque pelo idoso, e se não for obrigatório como devo proceder!!. Por favor me mandem a resposta o mais rapido possivel .Muito obrigado.
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Resido em Cabo Frio – RJ . Tenho 63 anos de idade e tomei conhecimento de uma nova lei que autoriza as Empresas de Ónibus dar gratuidade nas passagens a pessoas a pártir dos 60 anos . Preciso por gentileza saber o numero da lei para levar a Empresa de Ónibus local , pois aqui vigora a lei para maiores de 65 anos .
Muito Obrigada !
Atenciosamente
Marta
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oi gostaria de saber como si deve fazer e qual orgão procurar para tirar a passagem inter estadual gratis ….
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