Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito, Notícias | 16/10/2009 às 2:07
Carolina Pimentel – Repórter

Ilustração do Registro de Identidade Civil (Foto: Época)
A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A Lei 12.058/09 que autoriza o registro civil único foi sancionada na última terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.
A União poderá firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação.
A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Fonte: Agência Brasil
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito, Notícias | 09/10/2009 às 21:57
Eurico Batista – Jornalista

Bandeira LGBT
O Superior Tribunal de Justiça Militar reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo e decidiu que todos os servidores gays da Justiça Militar têm o direito de incluir seus parceiros no plano de saúde. A ordem deverá ser efetivada pelo Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) nos próximos dias.
A decisão do STM foi tomada nessa quinta-feira (8/9) no julgamento de Questão Administrativa remetida ao tribunal pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Minas Gerais. Ao votar, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, relatora, disse que a assistência à saúde é um direito garantido pela Constituição Federal, responsável por resguardar os princípios da igualdade e do respeito às diferenças. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito, Notícias | 02/10/2009 às 13:26
Christina Machado – Repórter
Começa a vigorar hoje (2) a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária. A proibição é válida para os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes.
A lei publicada hoje no Diário Oficial da União foi sancionada ontem (1º) pelo presidente da República em exercício, José Alencar. Ela determina que em caso de reincidência comprovada, em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será fechado definitivamente e terá sua licença de funcionamento cassada. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito, Notícias | 30/09/2009 às 23:59
Alessandro Cristo – Repórter
A partir desta quarta-feira (30/09), passa a ser incumbência do Ministério Público investigar e dar início às ações penais por injúria que envolva raça, cor, etnia, religião, origem ou cometida contra idosos e deficientes. A Lei 12.033, publicada nesta quarta, torna as ações penais nestes casos públicas condicionadas. Antes, cabia ao ofendido se responsabilizar pela ação, representado por um advogado.
O interesse na apresentação da denúncia continua sendo exclusivamente do ofendido, que terá de entregar representação ao MP confirmando sua vontade em começar um processo contra o ofensor. A regra é a mesma usada nos casos de lesões corporais, em que a queixa é registrada pela Polícia. Concluído o inquérito, o agredido decide se o caso deve virar Ação Penal ou não. Continue lendo este tópico »
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito, Notícias | 25/09/2009 às 0:04
“Direito achado na rua ou na lei?” é o tema da palestra ministrada pelo reitor da Universidade de Brasília (UnB), Prof. Dr. José Geraldo de Sousa Júnior, formado em Ciências Jurídicas e Sociais.
Promovido pelo Centro Acadêmico Amaro Cavalcante – CAAC, o evento acontece nesta sexta-feira (25/09), às 9h, no auditório do Centro de Ciências Exatas e da Terra (CCET).
O Direito achado na rua faz parte do Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos e objetiva ir além do legalismo ao procurar o direito no espaço público, nas reivindicações do povo. A linha de pesquisa é o encontro dos Novos Movimentos Sociais e o Direito.
- O quê? Palestra “Direito achado na rua ou na lei?”
- Onde? UFRN – Auditório do Centro de Ciências Exatas e da Terra (CCET)
- Quando? Dia 25 de setembro de 2009
- Quanto custa? Gratuito
Com informações da Agenda Digizap
Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Direito, Downloads | 23/09/2009 às 14:05
CD Jurídico 2009 – Vade Mecum Acadêmico de Direito – Editora Rideel
Atualizado até 31 de dezembro de 2008
Conteúdo do CD:
- Códigos e Legislação Complementar
- Modelos de Contratos e Petições
- Principais Prazos na Legislação Pátria
- Expressões em Latim
- Dicionário Jurídico
- Dicionário da Língua Portuguesa
- Seção OAB – Advocacia, contendo o Estatuto da Advocacia, seu Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, os Exames da OAB-SP (31 últimos) e a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB-SP
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Por Isaac Ribeiro | Categoria(s): Artigos, Direito | 11/08/2009 às 15:43
Luiz Fernando Boller – Juiz diretor do Foro de Tubarão (SC)
“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” (art. 305, da Lei nº 9.503, de 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasileiro). Referido delito é denominado de fuga à responsabilidade. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969), em seu artigo 8º, declara: “(…) Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a declarar contra si mesmo, ou seja, a auto-incriminar-se”.
A responsabilidade civil ou criminal do indivíduo que causa um acidente de trânsito não depende de sua não evasão do local. O fim da norma incriminadora em pauta é perfeitamente alcançável através da aplicação da lei civil (que atribua ao agente responsabilidade pela reparação dos danos que tiver causado) e da lei penal (que descreva como crime a conduta praticada pelo agente envolvido no acidente de trânsito), sem que seja necessária a incriminação da fuga do local. Continue lendo este tópico »